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Habite-se: como obter o seu ao comprar um imóvel novo

A falta do certificado de conclusão é uma situação perigosa tanto para sua integridade e de seus familiares quanto para o seu bolso. Confira

Por: Da Redação 30/09/2020 2 minutos de leitura
Sem o Habite-se do patrimônio será impossível conseguir a averbação da construção/ Foto: Getty Images

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Reconhecido por diversos nomes – como Auto de Conclusão de Construção, Auto de Vistoria, Certificado de Conclusão de Obra, Alvará de Utilização ou, ainda, Carta de Habitação – o Habite-se é um documento de conclusão da obra. Ele funciona como um atestado e afirma perante a prefeitura que o projeto foi realizado de acordo com todas as normas. Todos que desejam construir precisam levar o projeto ao conhecimento do município.

Após obter aprovação é possível dar início à obra e, ao final, a prefeitura precisa se certificar de que o projeto aprovado previamente foi seguido. Caso não haja irregularidades, a carta de habitação é emitida e a entrada dos moradores é permitida.

Como obter

São vários os procedimentos para obtenção do documento. Inicialmente, é necessário fazer um requerimento online na página da Secretaria Municipal de Urbanismo. Assim que uma data estiver agendada, basta levar para a abertura do processo a Declaração de Conclusão das Instalações, a Certidão de Visto Fiscal do Imposto Sobre Serviços (ISS), o Comprovante de Instalações Sinaleiras e a Declaração de Obediência ao Projeto Aprovado.

São muitas declarações, porém, quando o imóvel é construído segundo um projeto base corretamente formulado e seguindo as devidas especificações, não há problemas. Por fim, faz-se a vistoria, que só poderá ser requerida para edificações totalmente concluídas (incluem-se os acabamentos). A visita é agendada levando em conta a data da solicitação e a localização do imóvel.

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Ausência do Habite-se

Ocupar uma moradia que não tenha o certificado de conclusão é uma situação perigosa tanto para sua integridade e de seus familiares quanto para o seu aspecto econômico, já que, provavelmente, terá de arcar com multas por causa da irregularidade. Por isso, não se mude para uma unida que não possua o documento. Caso venha a vendê-lo, é necessário informar ao comprador tal irregularidade, para que não aconteçam debates futuros.

A falta da existência do Habite-se de um patrimônio irá impedir também a averbação da construção, que se trata do registro na matrícula do imóvel da edificação realizada no terreno. Com isso, a transmissão da posse sobre o bem no Cartório de Registro de Imóveis será prejudicada e somente poderá ser feita como se fosse um lote. Em outras palavras, é como se a casa não pudesse ser reconhecida.

Vale lembrar ainda que o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e outras despesas como contas de água, luz ou telefone não garantem a regularidade do imóvel. Se o possível comprador não encontrar o memorial da obra ou se não existir uma garantia da liberação do Habite-se, provavelmente trata-se de uma construção irregular.

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