Compra

Como comprar imóvel de herdeiros?

A transação é legalmente possível de duas formas. Entenda o assunto

Por: Da Redação 08/06/2020 2 minutos de leitura
Caso o imóvel ainda não esteja em processo de inventário, é possível comprar imóvel de herdeiros por meio de cessão onerosa de direitos hereditários/Crédito: Photo Mix por Pixabay

Publicidade

Achou a casa ou apartamento dos seus sonhos, mas descobriu que o proprietário é falecido? A compra do imóvel de herdeiros, ou seja, quando o bem não foi oficialmente transmitido para os novos donos, pode ser feita por meio de alvará judicial ou cessão de direito. Explicamos abaixo como funcionam esses dois procedimentos e citamos alguns cuidados para você fazer um negócio seguro.

Alvará judicial

De acordo com o Direito Sucessório, art. 1784 do Código Civil, quando o dono do patrimônio morre, ocorre a transmissão da propriedade aos seus herdeiros de forma automática e imediata. Mas é necessário que a alienação seja formalizada por meio do inventário.

O inventário é o processo em que se realiza o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido para que sejam partilhados e transferidos aos herdeiros. Comprar o imóvel de herdeiros ainda nessa fase é possível, desde que o inventariante entre com uma ordem judicial que permita a venda. Essa concessão é chamada alvará judicial.

Quando se solicita o alvará judicial, fica a cargo do juiz decidir pela liberação ou não daquela venda. Ele vai considerar se a transação é realmente necessária antes da partilha, se todos os herdeiros estão de acordo, se o valor oferecido é compatível com o praticado no mercado, entre outros pontos. Essa avaliação fica ainda mais criteriosa na existência de herdeiro incapaz.

Publicidade

Obter um alvará judicial pode ser um processo bem demorado. Por outro lado, é a forma mais segura de comprar um imóvel de herdeiros. Assim que o inventariante estiver com o documento em mãos, já poderá prosseguir com os trâmites de venda em cartório normalmente. E o comprador fica devidamente registrado como novo proprietário do bem.

Cessão de direitos hereditários

Caso o imóvel ainda não esteja em processo de inventário ou o inventariante não tenha solicitado o alvará a tempo, é possível comprar imóvel de herdeiros por meio de cessão onerosa de direitos hereditários.

A cessão de direitos significa basicamente adquirir os direitos dos herdeiros ao patrimônio. Nesse caso, o comprador (chamado cessionário) entra como beneficiário no inventário e até consegue se tornar representante do processo. Assim que fizer o pagamento, poderá tomar posse do imóvel. No entanto, a transmissão do bem para seu nome somente ocorrerá em cartório quando finalizar o trâmite judicial e a partilha for realizada.

O contrato de cessão de direitos deve ser feito em tabelião de notas, com a assinatura de todos os herdeiros. Caso opte por comprar um imóvel de herança dessa forma, procure assistência jurídica. O advogado vai ajudá-lo a analisar e garantir que as principais cláusulas sejam estabelecidas para que a outra parte cumpra o acordo e você não caia em roubadas.

Publicidade

Conheça ainda outros cuidados que se deve ter ao comprar imóvel de herdeiros por cessão de direitos:

  • Certifique-se de que o imóvel não seja utilizado para custear dívidas deixadas pelo proprietário falecido.
  • O imóvel é de mais de um herdeiro? Tente estabelecer um bom relacionamento com a família para verificar se todos estão de acordo com a venda.

NEWSLETTER
IMÓVEIS

Inscreva-se e receba notícias atualizadas do mercado de imóveis

Notícias relacionadas

Imagem destacada

A indispensável requalificação do centro de São Paulo

4 minutos de leitura
Imagem destacada

Grajaú: pujança cultural e empreendedorismo

2 minutos de leitura
Imagem destacada

PL do Senado muda regras de condomínios durante quarentena

3 minutos de leitura
Imagem destacada

Preço do aluguel acumula quarta alta consecutiva e acelera em outubro, aumento foi de 0,57%

5 minutos de leitura