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OPINIÃO: Como o síndico deve agir em caso de consumo de drogas no condomínio?

André Luiz Junqueira é advogado e professor do GP Academy

Por:André Luiz Junqueira 23/02/2025 2 minutos de leitura
“O condomínio possui instrumentos legais para punir condôminos e ocupantes que causam incômodos”/Crédito: Jonathan Stutz/ AdobeStock

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O síndico, além de cuidar desses aspectos administrativos e operacionais do condomínio, precisa lidar com problemas complexos que refletem as dificuldades da própria sociedade. Entre essas questões, uma das mais delicadas é o consumo de drogas.

Esse problema pode se manifestar de diversas formas. O consumo pode ocorrer em áreas privativas, às vezes sem qualquer conhecimento dos vizinhos, mas também pode gerar incômodo quando envolve substâncias fumígenas, como maconha e crack, cujos odores e fumaça se espalham e afetam outras unidades. 

Também há casos em que os ocupantes sob efeito de entorpecentes adotam comportamentos antissociais, perturbando a ordem, causando ruídos ou mesmo representando risco para a segurança dos demais moradores. 

Em situações mais graves, a presença de usuários pode vir acompanhada de tráfico de drogas dentro do condomínio.

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Neste cenário, o síndico pode agir por meio de duas vias principais: cível e penal. Essas são as principais ações disponíveis, com base na legislação vigente.

1. Medidas pela via cível

O condomínio possui instrumentos legais para punir condôminos e ocupantes que causam incômodos e comprometem a segurança e a salubridade do condomínio.

A principal base legal para a atuação do condomínio é o artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, que exige dos condôminos o dever de não utilizar a unidade de forma prejudicial ao sossego, à segurança e à saúde dos demais.

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As penalidades aplicáveis incluem:

✔ Advertência, se a convenção permitir ou se for o primeiro ato faltoso;

✔ Multa com base na convenção e no regulamento interno;

✔ Multa com base no artigo 1.336, §2º, do Código Civil: até 5 vezes o valor da cota condominial, em caso de reincidência;

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✔ Multa com base no artigo 1.337 do Código Civil, aplicada a condôminos que descumprem reiteradamente regras do condomínio, podendo chegar a até 10 vezes o valor da cota condominial, se a infração for considerada grave.

Se as penalidades não forem suficientes para conter a situação, o condomínio pode convocar assembleia para deliberar medidas adicionais, inclusive sobre possíveis ações judiciais para proteção da coletividade.

2. Medidas pela Via Penal

Embora o consumo pessoal de drogas seja objeto de muita discussão em relação à sua descriminalização, a comercialização e o tráfico continuam sendo crimes. 

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Ou seja, mesmo que o consumidor não seja penalmente responsabilizado com prisão, a polícia pode ser acionada para coibir o consumo e identificar traficantes dentro do condomínio.

O síndico pode tomar as seguintes medidas legais:

✔ Registrar um boletim de ocorrência caso identifique consumo recorrente de drogas em área comum;

✔ Acionar a polícia em caso de flagrante, especialmente se houver indícios de tráfico (artigo 33 da Lei nº 11.343/2006), um crime com pena severa;

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✔ Contatar o Ministério Público, se houver um problema crônico e a polícia não agir com a devida eficiência;

✔ Instalar câmeras de segurança para auxiliar na identificação de infratores e garantir provas para futuras providências.

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