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Do resort às ecovilas: a trajetória e os novos horizontes da multipropriedade

Luciana Nandini é advogada e sócia do MVTLaw Advogados

Por:Luciana Nandini 07/09/2025 3 minutos de leitura
Como o modelo de multipropriedade evolui para atender às novas demandas de consumo, legislação e regeneração planetária/ Crédito: Đỗ Hải/AdobeStock

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A multipropriedade, também conhecida como propriedade compartilhada, surgiu na Europa, mais especificamente na França e na Suíça, durante a década de 1960. Um dos primeiros empreendimentos a adotar esse modelo foi o Resort Superdévoluy, uma estação de esqui na França, concebida para garantir aos proprietários o acesso anual às pistas dos Alpes Franceses.

O conceito rapidamente se espalhou para outros resorts e chegou aos Estados Unidos, onde foi amplamente adotado por redes hoteleiras e empreendimentos turísticos, especialmente em destinos como a Flórida e o Havaí.

No Brasil, a multipropriedade começou a ser aplicada de forma informal a partir da década de 1990. Na época, o mercado imobiliário passou a desenvolver empreendimentos turísticos como alternativa à ausência de meios de financiamento para hotéis economicamente viáveis para investidores. Esse formato ganhou escala com o crescimento do turismo interno nas décadas seguintes e se consolidou com a promulgação da Lei nº 13.777/2018, que introduziu os artigos 1.358-C a 1.358-H no Código Civil, reconhecendo expressamente a multipropriedade como um direito real.

Essa legislação representou um divisor de águas para o setor, ao profissionalizar os empreendimentos e impulsionar a confiança de investidores, consumidores e incorporadoras.

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Dentre os principais avanços trazidos pela Lei, destacam-se: o reconhecimento da multipropriedade como direito real; a possibilidade de registro individualizado da fração de tempo na matrícula do imóvel; a definição das regras de administração condominial e uso das unidades; e a previsão de uma convenção de multipropriedade distinta da convenção de condomínio edilício.

Com sua ampla diversidade de destinos turísticos, o Brasil oferece oportunidades promissoras para investimentos em multipropriedade, desde as praias paradisíacas do Nordeste até os destinos de montanha no Sul e Sudeste. Esse modelo permite que os proprietários usufruam de imóveis em áreas atrativas sem arcar com os custos totais de aquisição e manutenção.

Além disso, a divisão dos custos entre vários coproprietários torna a aquisição de uma propriedade de férias mais acessível. Com a gestão profissionalizada, os usuários não precisam se preocupar com a manutenção diária, que fica a cargo da empresa administradora.

Hoje, a multipropriedade é uma realidade consolidada e em expansão. O Valor Geral de Vendas (VGV) do setor no Brasil alcançou R$ 79,5 bilhões em 2023, representando um crescimento de 33% em relação aos R$ 59,9 bilhões registrados em 2022.

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A estimativa para este ano de 2025 é que o VGV atinja aproximadamente R$ 100 bilhões, segundo o estudo “Cenário do Desenvolvimento de Multipropriedade no Brasil”, da consultoria Caio Calfat Real Estate Consulting.

E o futuro?

As principais tendências globais da multipropriedade refletem transformações no comportamento dos consumidores, avanços tecnológicos e novas demandas por sustentabilidade, flexibilidade e experiências personalizadas.

Além da forte presença no setor da hospitalidade, especialmente voltado ao turismo e lazer, novos modelos também estão surgindo em contextos urbanos, como coworkings, colivings e studios em grandes cidades, voltados para executivos e nômades digitais.

Nesse cenário, a multipropriedade se encontra com o direito imobiliário regenerativo, ao possibilitar a criação de modelos jurídicos que aliam retorno financeiro à lógica da economia compartilhada. Essa nova abordagem abre espaço para formatos híbridos, que integram elementos do direito real, contratual, ambiental e do terceiro setor, e que dialogam com ecovilas, empreendimentos sustentáveis, iniciativas agroflorestais e comunidades regenerativas.

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O futuro da multipropriedade, portanto, não está apenas na diversificação de destinos ou na sofisticação tecnológica da gestão, mas em sua capacidade de contribuir para um novo paradigma de relações humanas e ocupação do planeta, mais ético, consciente e regenerativo.

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