Se morar de aluguel tem vantagens, uma delas é a possibilidade de se mudar com mais facilidade. Basta devolver as chaves e encontrar um novo lugar para viver. A decisão pode levar em conta o local de trabalho, uma escola melhor para as crianças ou uma nova circunstância cotidiana.
Mas, eventualmente, pode acontecer de finalmente encontrar aquele lugar dos sonhos em um bairro confortável e simplesmente decidir ficar mais tempo. O inquilino que quer continuar morando onde está precisa se atentar à renovação do contrato de aluguel residencial findados 30 meses da sua assinatura. Esse é o seu caso? Abaixo, listamos os pontos da prorrogação que mais geram dúvidas.
Qual tipo de contrato você assinou? Documentos contendo cláusulas de renovação automática têm o prazo de locação estendido por tempo indeterminado sem necessidade de formalização. Neste caso, os pontos acordados inicialmente permanecem os mesmos.
Funciona assim: finalizado o prazo de locação, se o inquilino permanecer no imóvel por mais de 30 dias sem oposição do proprietário, entende-se que houve a renovação do contrato de aluguel residencial.
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Já contratos com prazo de vigência determinada precisam ser renovados, caso haja interesse de ambas as partes envolvidas. O inquilino deve solicitar a permanência antes do vencimento do contrato atual.
Durante a renovação do contrato de aluguel residencial, o proprietário pode requerer mudanças em algumas cláusulas, inclusive na que cita o valor da locação. Mas é importante saber que a nova cobrança deve estar de acordo com o estabelecido na Lei do Inquilinato.
O reajuste do aluguel é anual e geralmente acontece a partir da medição do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), cuja base de cálculo é de 12 meses. O proprietário também pode optar por aumentar o valor de acordo com o praticado no mercado imobiliário na região. Diversos fatores podem interferir, desde melhorias na localidade, como construção de estação do metrô, até reformas no imóvel.
No momento da renovação, locatário e locador podem recombinar o período da locação de acordo com suas necessidades. Esse prazo pode ser menor, maior ou o mesmo vigente anteriormente.
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Não é preciso pagar caução novamente para renovar o contrato de aluguel. De acordo com a lei, o valor anteriormente pago deve permanecer aplicado. O mesmo vale para a apresentação de fiador, exceto se o atual não quiser mais participar da celebração do acordo.
Se o contrato de locação tiver sido fechado tendo por garantia o seguro-fiança, este sim deverá ser renovado para o novo período. O processo é realizado por meio de um contrato separado que o inquilino deve fazer junto à empresa seguradora assim que o documento vigente vencer.
Caso as partes não entrem em acordo em relação ao valor reajustado ou outra cláusula do contrato, ambos podem cancelar a renovação. O inquilino deverá devolver o imóvel imediatamente. As condições para saída e entrega das chaves são feitas de acordo com o mencionado no contrato de aluguel residencial vigente, respeitando procedimentos como a vistoria de saída e o acerto de contas vencidas e a vencer.