Mesmo com diversos aplicativos que facilitam o contato direto entre locador e locatário, em determinadas circunstâncias, pode ser mais seguro e até mais cômodo procurar uma imobiliária paraalugar um imóvel.
A começar pela escolha da casa ou apartamento. Muitas imobiliárias são especializadas na localidade onde atuam e, assim, podem fazer indicações mais precisas.
Do ponto de vista burocrático, os proprietários podem contar com toda a administração da locação, sendo sua responsabilidade apenas pagar o valor do aluguel. Sem contar que a agência de imóveis também cuida de todos os trâmites da operação.
Mas, como envolve uma série de burocracias e cobranças de taxa, esse serviço pode gerar muitas dúvidas em inquilinos e proprietários. Por isso, elaboramos um passo a passo rápido de como acertar o aluguel pela imobiliária.
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Passo 1 – Entenda a responsabilidade da imobiliária
É importante conhecer o papel da empresa no processo. Basicamente, ela intermedia toda transação de acordo com a legislação vigente, garantindo que os direitos e deveres do inquilino e proprietário sejam cumpridos.
O serviço tem um preço arcado pelo locador e equivale de 7% a 10% do valor do aluguel mensal, em média. No primeiro mês, essa taxa pode ser de 50% a 100% do valor, para cobrir despesas com divulgação, vistoria, contratos, entre outros realizados antes da locação.
Já o inquilino somente deve pagar o aluguel e a taxa deIPTU, quando é estabelecida em contrato, de acordo com a Lei do Inquilinato.
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Passo 2 – Procure a imobiliária
Se você é proprietário e deseja colocar seu bem para alugar, procure a agência de imóveis para começar a divulgação. Esse é o momento de mencionar possíveis exigências e restrições aos moradores.
A imobiliária vai elaborar o anúncio e divulgá-lo em canais, como sites, portais especializados, redes sociais, entre outros, para atrair interessados que tenham o perfil solicitado pelo proprietário. Além de fixar na propriedade a famosa plaquinha indicando a disponibilidade de locação.
Se você está procurando um imóvel para alugar, deve entrar em contato com a consultoria e contar sobre seus interesses e estilo de vida. Isso é importante para que os consultores avisem assim que aparecem oportunidades que atendam às suas necessidades.
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Passo 3 – Prepare a documentação necessária
O locatário deve apresentar documentos à imobiliária para análise de crédito, comprovação renda (que deve equivaler a três vezes o valor do aluguel) e garantias de pagamento do aluguel. Os mais comuns são:
A corretora de imóveis pode solicitar outros documentos de acordo com a garantia apresentada. Mencionamos abaixo o que é necessário para as mais conhecidas:
– Fiador
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Trata-se de uma pessoa com imóvel quitado e sem irregularidades localizado em território nacional, e que também tenha renda equivalente a três aluguéis. O fiador deverá preencher um formulário com dados pessoais e anexar cópias dos seguintes documentos:
– Seguro-fiança
Uma das alternativas para alugar sem fiador, o seguro-fiança é contratado com uma empresa especializada – entenda aqui como funciona o seguro-fiança. Podem ser necessários outros documentos, mas as seguradoras pedem principalmente:
Passo 4 – Exija vistoria do imóvel
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Faz parte do papel da imobiliária realizar a vistoria do patrimônio para indicar as condições antes e depois da locação. Em geral, a empresa conta com uma equipe de profissionais que inspecionam estrutura, acabamentos e até mesmo mobília.
A vistoria é documentada e fica como prova do estado do imóvel na ocasião em que foi entregue ao locatário. Isso ajuda a assegurar o proprietário de que o bem será devolvido de acordo com o que estava anteriormente e exime o inquilino de possíveis gastos com reparos e desgastes caso eles já estejam presentes antes da locação.
Passo 5 – Verifique se o contrato está de acordo com o combinado
O contrato de locação garante o cumprimento de tudo o que foi estabelecido durante o período de negociação. A elaboração fica a cargo da imobiliária, que deve registrar desde a data de entrega da moradia ao inquilino até as condições de rescisão. As cláusulas precisam estar de acordo com aLei do Inquilinato, que regulamenta o aluguel de imóveis urbanos e estabelecedireitos e deveres das partes envolvidas.
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