Aluguel

Ciladas comuns na hora de procurar um imóvel para alugar

Além dos termos acertados em contrato, há mais detalhes importantes para se observar, sobretudo em caso de imóveis comerciais

Por: Da Redação 26/11/2020 1 minuto de leitura
É muito importante se dedicar a uma análise detalhada do contrato e, assim, fugir de pegadinhas ou má fé/ Foto: Getty Images

Publicidade

Para fechar o aluguel de um imóvel é necessário muito cuidado com o contrato, a documentação e as normas externas ao acordo assinado entre as partes, por exemplo, cláusulas do condomínio, em caso de residência, e licenças comerciais, em caso de empresas. Um ponto fundamental do processo é a vistoria do imóvel, já que o processo deve ocorrer antes da formalização da locação.

“Se for necessário, negocie antes de formalizar o contrato, peça autorização expressa para as benfeitorias e um prazo de carência de pagamento do aluguel para o período de adequação do imóvel”, explica a advogada Daniela Araujo do Cerqueira Leite Advogados.

Imóveis comerciais: cuidados extras

Para os imóveis comerciais, Daniela ressalta que na hora de fechar o contrato de aluguel é preciso se assegurar de que o propósito da locação não será comprometido. É necessário também escolher uma localidade que case com o tipo de negócio que pretende abrir.

“A primeira coisa é verificar se há alguma restrição no condomínio para o tipo de negócio pretendido. A segunda é verificar se o zoneamento do local permite a atividade e depois se o imóvel possui ‘habite-se’ e o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documentos obrigatórios para viabilizar a obtenção da licença de funcionamento”, recomenda a advogada.

Publicidade

É muito importante se dedicar a uma análise detalhada do contrato e, assim, fugir de pegadinhas ou má fé. Daniela Araujo recomenda a seguinte lista de exigências:

Caso seja realizada reforma no local para exercer uma atividade comercial, deve constar no contrato que as melhorias realizadas no imóvel não deverão ser consideradas para ajuste do aluguel;

Constar preferencialmente prazo mínimo de cinco anos de locação, para viabilizar a renovação do contrato;

Constar descrição do negócio a ser desenvolvido e obter autorização por escrito do condomínio, com a afirmação clara de que não há qualquer impedimento.

Publicidade

NEWSLETTER
IMÓVEIS

Inscreva-se e receba notícias atualizadas do mercado de imóveis

Notícias relacionadas

Imagem destacada

Casa assinada por Ruy Ohtake está à venda por R$ 70 milhões

2 minutos de leitura
Imagem destacada

Vendas de moradias usadas nos EUA caem em agosto

1 minuto de leitura
Imagem destacada

Com juro baixo, taxa de crédito imobiliário se aproxima do menor patamar da história

2 minutos de leitura
Imagem destacada

Penha: abençoada por Nossa Senhora

3 minutos de leitura