Aluguel

As perguntas que você deve fazer antes de alugar um imóvel

Orientação é formalizar todos os acordos no contrato de locação para não ser surpreendido no futuro/ Crédito: Donatas Dabravolskas/AdobeStock
Redação, Estadão Imóveis
16-10-2024 - Tempo de leitura: 5 minutos

No Brasil do sonho da casa própria, morar de aluguel é uma realidade para grande parte da população. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 20,2% dos brasileiros vivem em imóveis alugados.

Considerando que o custo do aluguel geralmente representa boa parte da renda dos inquilinos e que os contratos costumam ser longos, é importante que a escolha do imóvel seja feita com inteligência. 

Além de questões básicas, como saber se o apartamento já está mobiliado, o valor do aluguel e o prazo de locação, o morador precisa se atentar a outros pontos relevantes deste processo. A falta de cuidado antes da assinatura do contrato causar surpresas financeiras e dores de cabeça.

Pensando nisso, confira 5 perguntas que você deve fazer ao proprietário ou à imobiliária antes de alugar um imóvel: 

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1. Quais despesas estão inclusas no valor do aluguel?

É comum se deixar levar pelos baixos preços divulgados nos anúncios dos imóveis, mas nem sempre eles representam o valor total que o inquilino vai gastar com moradia no mês. 

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“O valor do aluguel e as despesas podem variar de contrato para contrato, podendo incluir ou não as taxas de condomínio, energia elétrica, internet, TV a cabo, entre outros custos”, ilustra o advogado Renato Xavier da Silveira Rosa, sócio do Moreau Advogados. 

Portanto, a orientação é verificar se o valor do aluguel abrange outras despesas, como o IPTU, água ou gás. Compreender este item permite que o inquilino possa planejar seu orçamento. 

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2. Como será o reajuste no valor do aluguel?

No Brasil, o aluguel costuma ser ajustado anualmente baseado na valorização do IGP-M (Índice Geral de Preços) ou do Índice de Preços ao Consumidor (INPC). O índice escolhido precisa ser oficializado no contrato do aluguel para que o morador se prepare para a mudança com calma. 

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Além disso, em alguns casos, o valor do reajuste é definido por acordo a partir da determinação de uma porcentagem fixa. A orientação é que ambas as partes tenham clareza do que está acordado. 

3. Quais são as cláusulas de rescisão?

O prazo determinado para a locação depende do acordo realizado entre locador e locatário. Ao fim do contrato, o morador deve desocupar o imóvel ou negociar um novo prazo. Durante todo o período de vigência, a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) determina que o aviso prévio deve ser dado com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

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O advogado Renato Xavier da Silveira Rosa recomenda questionar o proprietário sobre o prazo de locação e as condições para o depósito caução/fiador /Crédito: Divulgação

No entanto, é importante que o inquilino verifique as condições que permitem a rescisão do contrato e quais são as penalidades/multas a que ele está sujeito. Sublocar o bem, fazer festas ou realizar reformas sem autorização prévia, por exemplo, são passíveis de punição. 

“As partes podem estipular no contrato as penalidades em caso de rescisão antecipada, como multas. Essas penalidades têm o objetivo de desestimular o descumprimento contratual e garantir a estabilidade da relação locatícia”, contextualiza Rosa. 

4. Quais são as regras e políticas do imóvel?

Morar é um verbo que pode ter significados diferentes de acordo com o lugar em que você vive. Por isso, é fundamental conhecer as regras do imóvel, do condomínio e até da região em que a moradia está localizada. 

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O advogado sugere que o inquilino entenda:  

  • A finalidade do uso do imóvel: se é de cunho comercial ou para fins residenciais;
  • Modificação e reforma: Verificar se são permitidas modificações no imóvel, como pintura, reformas ou instalação de móveis fixos. Muitas vezes, mudanças significativas requerem autorização do locador;
  • Política de animais de estimação: se o imóvel permite a presença de animais de estimação. Algumas locações proíbem ou impõem restrições quanto ao tipo e tamanho dos animais, até porque o condomínio pode vir a proibir e imputar multa ao Locador em caso de desobediência;
  • Regras de convivência: como horários de silêncio, uso de áreas comuns e normas de segurança.

5. O imóvel precisa de reparos?

Uma parede mofada, uma janela trincada ou uma porta quebrada são itens que uma pessoa consegue notar com facilidade ao visitar o imóvel. Porém, existem outros cuidados que nem sempre são vistos de primeira, como infiltrações ou problemas elétricos

Portanto, é necessário averiguar se o imóvel possui problemas estruturais ou necessidades de reparo antes de alugar. 

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“Saber se há falhas, como rachaduras nas paredes ou problemas no sistema elétrico, é essencial para garantir um ambiente seguro. Se o inquilino souber de problemas antes de alugar, poderá evitar cobranças futuras por danos que já existiam”, comenta Rosa. 

Caso o morador se depare com problemas “escondidos” no imóvel, a recomendação é que ele realize registros com fotografias e vídeos, além de comunicar imediatamente o proprietário/imobiliária para que haja um entendimento claro sobre a responsabilidade de cada um.

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