Aluguel de temporada: veja dicas de como economizar e garantir uma boa experiência nas férias
Falta menos de um mês para as festas de fim de ano e é bom já planejar seu local de descanso
Publicidade
A pausa para as comemorações e para as férias escolares está finalmente chegando! É o momento certo para alugar um imóvel e desfrutar os momentos de folga em uma casa de campo ou de praia. Mas como economizar com o aluguel e fazer um bom negócio? Abaixo, os especialistas em finanças, Raffaela Fahel e Washington Mendes, dão dicas para garantir o lazer sem dor de cabeça. “O aluguel de temporada traz várias vantagens para a economia do locatário, como mais liberdade sobre o local onde se hospedar, comer no imóvel e comprar mantimentos para todo o passeio sem depender de restaurantes e a negociação pode ser feita diretamente com o proprietário”, comenta Raffaela.
Para evitar problemas e desperdícios é melhor tomar providências antes de fechar o acordo, como verificar a veracidade do anúncio. Muitas vezes, as fotos são antigas e não correspondem à qualidade do imóvel anunciado, gerando frustração e aborrecimentos. Por isso, a especialista financeira recomenda, se possível, uma visita ao imóvel para balizar a tomada de decisão.
“Nessa visita prévia, minha sugestão é de verificar o estado geral do imóvel, se a localização corresponde à anunciada (esta informação pode ser obtida também via Google Maps), se os utensílios estão em bom estado de uso, as regras de convivência com eventuais vizinhos e animais e a possibilidade de usar as áreas comuns do condomínio”, explica Raffaela. Caso não seja possível vistoriar o local, o especialista Washington Mendes aconselha buscar informações de pessoas que deram depoimentos e avaliaram o imóvel. Certifique-se de que as pessoas existem nas redes sociais e faça contato, pois existem depoimentos de perfis falsos.
Contrato
Mesmo que a locação seja para um período curto, a realização de um contrato é fundamental para regular as relações e as expectativas entre quem aluga e quem oferta um imóvel. No contrato, devem constar: datas de entrada e saída, valores e formas de pagamento e as obrigações e os cuidados que cada parte deve ter no uso e entrega do bem. Além disso, o acordo deve prever como se dará o pagamento das contas referentes ao uso do imóvel nesse período (como luz, água, gás e condomínio), bem como a permissão de pessoas extras ou animais de estimação. Quanto mais específico for o acordo, mais protegidas as partes estarão.
Publicidade
“O contrato não pode ser redigido de qualquer maneira. Uma administradora é fundamental para dar validade jurídica ao pacto e algumas cláusulas são fundamentais, como prazo de locação e descrição de todos os objetos e móveis, incluindo o valor de cada bem. Caso ocorra dano direto, indireto ou subtração, o bem pode ser restituído e o locatário terá ciência do que está sob sua responsabilidade”, avisa Washington.
Já sobre a forma de pagamento, Raffaela afirma que não há legislação específica sobre o assunto, ou seja, ele pode ser livremente acordado pelas partes. De forma geral, paga-se 50% no ato da contratação e 50% na entrega das chaves. “Normalmente também se exige um cheque-caução em razão de possíveis danos aos móveis e eletrodomésticos existentes na residência alugada.”
NOTÍCIAS MAIS LIDAS
NEWSLETTER
IMÓVEIS
Inscreva-se e receba notícias atualizadas do mercado de imóveis