“Nessa visita prévia, minha sugestão é de verificar o estado geral do imóvel, se a localização corresponde à anunciada (esta informação pode ser obtida também via Google Maps), se os utensílios estão em bom estado de uso, as regras de convivência com eventuais vizinhos e animais e a possibilidade de usar as áreas comuns do condomínio”, explica Raffaela. Caso não seja possível vistoriar o local, o especialista Washington Mendes aconselha buscar informações de pessoas que deram depoimentos e avaliaram o imóvel. Certifique-se de que as pessoas existem nas redes sociais e faça contato, pois existem depoimentos de perfis falsos.
Assine nossa newsletter e receba por e-mail as principais notícias e dicas.
Fique tranquilo, não enviamos SPAM.
Quero me cadastrar para receber informações relevantes por e-mail. Fique tranquilo, não fazemos SPAM.
Contrato
Mesmo que a locação seja para um período curto, a realização de um contrato é fundamental para regular as relações e as expectativas entre quem aluga e quem oferta um imóvel. No contrato, devem constar: datas de entrada e saída, valores e formas de pagamento e as obrigações e os cuidados que cada parte deve ter no uso e entrega do bem. Além disso, o acordo deve prever como se dará o pagamento das contas referentes ao uso do imóvel nesse período (como luz, água, gás e condomínio), bem como a permissão de pessoas extras ou animais de estimação. Quanto mais específico for o acordo, mais protegidas as partes estarão.
“O contrato não pode ser redigido de qualquer maneira. Uma administradora é fundamental para dar validade jurídica ao pacto e algumas cláusulas são fundamentais, como prazo de locação e descrição de todos os objetos e móveis, incluindo o valor de cada bem. Caso ocorra dano direto, indireto ou subtração, o bem pode ser restituído e o locatário terá ciência do que está sob sua responsabilidade”, avisa Washington.
Já sobre a forma de pagamento, Raffaela afirma que não há legislação específica sobre o assunto, ou seja, ele pode ser livremente acordado pelas partes. De forma geral, paga-se 50% no ato da contratação e 50% na entrega das chaves. “Normalmente também se exige um cheque-caução em razão de possíveis danos aos móveis e eletrodomésticos existentes na residência alugada.”