Mora em imóvel alugado? 6 repostas sobre o Imposto de Renda 2025
Deixar de declarar o gasto com aluguel à Receita pode gerar multa para inquilino
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Falta menos de um mês para chegar ao fim o prazo para declaração do Imposto de Renda e o tema ainda gera dúvidas no contribuinte. Os imóveis são um dos maiores responsáveis pelas incertezas, mas a jornada pode ser bem mais simples e descomplicada. Tem dúvidas de como declarar seu imóvel no IR em 2025? Saiba a resposta para 6 questões importantes deste processo.
Os inquilinos precisam declarar o aluguel?
Sim. A recomendação é que o inquilino declare o valor total que foi pago durante o ano ao proprietário. O número deve ser adicionado na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguel de imóveis”. Também neste espaço o inquilino deve informar o CPF ou CNPJ do beneficiário.
+ Imposto de Renda 2025: Como declarar a venda de um imóvel no IR
Algumas imobiliárias já disponibilizam o informe de pagamentos ao inquilino. Caso você não tenha recebido, solicite o documento à imobiliária.
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O inquilino precisa declarar despesas como IPTU e condomínio?
Não. De acordo com Andreia Vellido, gerente tributária do QuintoAndar, essas despesas não devem ser declaradas, pois não se enquadram como pagamentos dedutíveis e são de responsabilidade do proprietário. Apenas o valor do aluguel entra na declaração.
Gastou com a reforma do imóvel alugado? Isso entra na declaração?
Não. Segundo Vellido, as reformas ou benfeitorias feitas pelo inquilino em imóvel alugado não devem ser incluídas na declaração da pessoa física. “Essas despesas, quando estruturais e acordadas com o proprietário, devem ser incluídas na declaração dele”, aponta.
O inquilino pode deduzir o valor do aluguel no Imposto de Renda?
Não. O valor pago em aluguel não é dedutível para pessoa física, mesmo que seja sua residência principal.
Se o inquilino não declarar o IR, pode ser penalizado?
Sim. Apesar de não ser dedutível no IR, o locatário é obrigado a informar a despesa. A gerente tributária do QuintoAndar alerta que, caso a Receita identifique alguma divergência, há risco de multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.
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Divide o aluguel com outra pessoa? Saiba como declarar.
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “70 – Aluguel de imóveis”, cada um dos inquilinos deve declarar o valor que efetivamente pagou. É fundamental que os valores somados correspondam ao total do contrato, pois a Receita pode cruzar as informações com o CPF do proprietário.
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