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Você precisa pagar condomínio de imóvel que ainda não foi entregue?

Empreendimentos incompletos ou que a chave não está nas mãos do comprador não devem cobrar taxas condominiais ou IPTU

Por:  Redação, Estadão Imóveis 19/02/2025 2 minutos de leitura
Advogado esclarece que condomínio só deve começar a ser pago após entrega das chaves/ Crédito: Monster Ztudio/AdobeStock

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Muitos anos e bastante dinheiro podem separar a compra e a entrega de um apartamento adquirido na planta. No meio desta jornada, o comprador pode ser surpreendido com boletos do condomínio para pagar antes de se mudar para o imóvel. Mas, afinal, quem deve pagar essas taxas? A partir de quando o condomínio passa a ser de responsabilidade do comprador?

De acordo com Thomaz Henrique Monteiro Whately, advogado imobiliário sócio do HRSA Sociedade de Advogados e conselheiro jurídico do SindusCon-SP, o comprador só passa a ser responsável pelo pagamento do condomínio a partir do momento que recebe as chaves do imóvel.

+ Inadimplência em condomínios: quem arca com os prejuízos dos atrasos?

A regra é fundamentada em uma decisão de 2022 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “É comum construtoras fazerem uma assembleia de condomínio e começarem a cobrar o condomínio a partir daí, mas este tipo de cobrança é nula até que a unidade tenha sido entregue”, relata Whately.  “Ou seja, o comprador não precisa pagar o condomínio enquanto as chaves não estiverem disponíveis”.

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Expedição do Habite-se

O advogado menciona que outra estratégia utilizada pelas construtoras é começar a realizar a cobrança das taxas condominiais a partir do momento em que a prefeitura realiza a emissão do Habite-se. 

Em muitos casos, inclusive, os contratos de aquisição de imóvel na planta incluem uma cláusula atrelando esta emissão à entrega do imóvel. No entanto, Whately alerta que a emissão do documento, por si só, não configura esta entrega. 

“Ainda existem construtoras que vinculam a cobrança do condomínio à expedição do Habite-se, mas isso não vale. Esta cláusula é considerada abusiva e a construtora pode ter que responder judicialmente caso o comprador se sinta lesado”, resume.

Entrega incompleta

Outro cenário não tão incomum é o comprador ficar isento das cobranças dos condomínios por alguns meses mesmo após a entrega das chaves. Este tipo de situação ocorre quando o imóvel apresenta problemas complexos e estruturais que inviabilizem a moradia.

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Whately diz que é possível entrar com uma ação para discutir o pagamento ou mesmo ser ressarcido pelos transtornos. 

“Mesmo quando as chaves são entregues, mas as áreas comuns não estejam prontas, é possível solicitar o abatimento das despesas. Já existe jurisprudência a favor do adquirente em caso de atrasos nas obras”, afirma.

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