Programas habitacionais: como devem ser as casas por dentro?
Construções devem seguir regras de qualidade que garantam moradias dignas. Confira aqui a lista do que é obrigação das construtoras
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Os programas habitacionais têm como objetivo proporcionar moradias mais acessíveis principalmente às populações mais carentes. O mais famoso de todos é o Minha Casa, Minha Vida (MCMV), iniciado em março de 2009 pelo Governo Federal, que neste ano foi substituído pelo Casa Verde Amarela – entenda aqui o que mudou.
A substituição, no entanto, não alterou as regras de construção das habitações que se enquadram no programa. Geralmente, essas casas por dentro têm dois dormitórios, sala de estar e jantar compartilhadas, cozinha, lavanderia e banheiro.
Construtoras que projetam imóveis de programas habitacionais devem seguir a norma de Edificações Habitacionais – Desempenho (NBR 15575). Também precisam ter e comprovar o PHQP-h, certificação do Programa Brasileiro de Qualidade e Produtividade do Habitat. Baseado nas normas internacionais ISO 9001, esse documento garante mais segurança às edificações.
Essas regras têm como objetivo garantir a qualidade construtiva e espacial das moradias, para evitar que o valor abaixo do mercado não justifique a entrega de imóveis indignos de serem habitados. Confira outros pontos que devem ser atendidos:
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Estrutura básica
O imóvel deve compor uma unidade habitacional, com estrutura básica exclusiva para moradia, que pode variar de acordo com a modalidade atendida do programa. No caso de residências térreas para famílias da faixa 1 do programa, por exemplo, é bem provável que se depare com padrão de, no mínimo, dois quartos, uma sala, uma cozinha, um banheiro, uma área de serviço e área útil para transição de 32 metros quadrados (m²).
Em caso de apartamento, a quantidade de ambientes se mantém o mesmo. O que muda é a quantidade de espaço destinado à área útil para transição, que deve ser de 37 m².
Imóvel novo
Casas e apartamentos vendidos por meio de programas habitacionais devem ser novos, ou seja, nunca ter sido habitados. Entram nessa categoria imóveis com até 180 dias de “habite-se” ou documento equivalente expedido pelo órgão público municipal competente. Outra possibilidade é serem vendidos na planta.
Leia também: Como um imóvel se enquadra no Minha Casa Minha Vida?
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De olho na qualidade
As normas do Minha Casa, Minha Vida se estendem à infraestrutura interna do imóvel, que deve incluir sistema de energia elétrica, esgoto e instalações de água. E não pode apresentar sinais de infiltração, presença de mofo, umidade, rachadura, telhas soltas ou mal colocadas.
Em relação ao acabamento, vidros, portas, janelas, entre outros devem estar em perfeito estado. Já os imóveis adquiridos pelas famílias da faixa 1 do programa devem, obrigatoriamente, ter piso. Em todos os casos, no momento da entrega, o imóvel deve estar limpo e pronto para uso, sem resíduos da obra.
A Caixa, junto com o Governo Federal, criou o programa De Olho na Qualidade, que lista esses e outros pontos importantes aos quais o consumidor deve ficar atento ao receber o imóvel adquirido por meio do programa habitacional. Caso a construtora não atenda a algum requisito, o consumidor pode iniciar uma reclamação junto ao banco, que solicitará os reparos e poderá até aplicar sanções administrativas, como bloqueio de novas construções, caso as exigências não sejam realizadas.
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