Minha Casa Minha Vida & Programas Habitacionais

O que é e para que serve o Cadastro Único do Governo Federal

Instrumento informa sobre a realidade socioeconômica da população e colabora para a estruturação dos programas habitacionais

Por: Da Redação 03/12/2020 2 minutos de leitura
Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF) é obrigatória a apresentação do CPF ou do título de eleitor/ Foto: Getty Images

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O Cadastro Único de programas sociais para selecionar beneficiários elegíveis ao Minha Casa Minha Vida e Casa Verde e Amarela foi criado pelo Governo Federal para identificar e caracterizar as famílias de baixa renda. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

A execução do instrumento é de responsabilidade do Poder Executivo, dos Estados e dos municípios, de forma compartilhada. Em nível nacional, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.

O Cadastro Único está regulamentado pelo Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 e por outras normas.

  • Podem se inscrever no Cadastro Único:
  • Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
  • Famílias com renda mensal total de até três salários mínimos;
  • Famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
  • Pessoas que moram sozinhas;
  • Pessoas que vivem em situação de rua (sozinhas ou com a família);

Como se cadastrar?

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Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família. Segundo o MDS, quem assumir esta função deve procurar o setor responsável pelo Cadastro Único ou pelo Bolsa Família na cidade em que mora. Se não souber onde fica o local de cadastramento, pode buscar essa orientação no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) mais próximo de sua casa. Em muitas localidades, o próprio Cras realiza o cadastramento das famílias.

Documentos obrigatórios:

Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF) é obrigatória a apresentação do CPF ou do título de eleitor.

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As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:

  • O RF da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho;
  • O RF da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.
  • Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor.

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