Projeção
da GO Associados a pedido da Revista Exame mostra que, no auge da crise, em
maio, o desemprego pode chegar a 15,5%. Isso significa 16,5 milhões de
desempregados, quase cinco milhões a mais do que atualmente. Para facilitar o
retorno ao mercado de trabalho de Corretores de Imóveis e Imobiliárias
inadimplentes, o Sistema Cofeci-Creci publicou no dia 31 de março a RESOLUÇÃO
Nº 1.434.
Esta medida “Ad referendum” estabelece procedimentos, requisitos e
condições para realização de transação extraordinária na cobrança da dívida
ativa dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis. “Consideramos que
a crise econômico-financeira decorrente dos efeitos do Covid-19, de fato,
dificulta o pagamento de débitos pelos inscritos no Sistema Cofeci-Creci,
prejudicando o regular exercício da atividade profissional ou
imobiliária”, explica João Teodoro, presidente do Cofeci.
Há muitos Corretores de imóveis, pessoas físicas e jurídicas, inadimplentes com
anuidades e multas junto a seus respectivos Crecis, lançadas ou não em dívida
ativa. Com esta Resolução o Cofeci apresenta uma alternativa que permite aos
inscritos a regularização das suas inscrições para que possam exercer
normalmente suas atividades.
A Resolução nº 1.434, art. 1º, estabelece procedimentos, requisitos e condições
necessários à realização de transação extraordinária na cobrança de créditos
dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis, englobando anuidades, multas
e outros débitos de exercícios anteriores a 2020. Para isso, será necessário
que os profissionais e imobiliárias inadimplentes entrem em contato com o Creci
do seu Estado para que, por adesão, possam renegociar seu débito em condições
muito favoráveis.
O valor de qualquer anuidade anterior à de 2020 será equiparado ao de 2020,
atualizado na forma da lei no momento da adesão. O débito poderá ser dividido
em tantas parcelas mensais quantas queira o aderente, observadas as seguintes
condições: o número de parcelas é ilimitado, condicionado apenas ao valor da
parcela que não poderá ser inferior a R$120,00. A primeira parcela será paga à
vista, na data da assinatura do acordo; as demais serão pagas mensalmente, a
partir do primeiro mês subsequente ao da transação, sempre no dia 20 de cada
mês, acrescidas de juros compensatórios simples de 1% ao mês, contados a partir
da data de adesão à proposta de transação extraordinária, considerada mês a
fração de 16 dias ou mais.
O prazo para adesão à transação extraordinária de que trata esta resolução
ficará aberto até 31 de agosto de 2020. Para conhecer os detalhes desta resolução, clique aqui!
Confira 5 Ferramentas para facilitar a rotina do corretor de imóveis
De acordo com o CRECI-SP, existiam 48,8 mil imobiliárias registradas somente na capital paulista até agosto de 2019, e os profissionais da corretagem já eram mais de 400 mil – aumentando em 2 mil novos cadastrados por mês. Apesar de muitos desses profissionais ainda não utilizarem ferramentas digitais, diversas empresas têm oferecido cursos, aplicativos, metodologias, eventos, entre outros formatos e recursos online, para educar e inserir a tecnologia na rotina dos corretores de imóveis. Fique ligado no nosso calendário e confira a lista de ferramentas que podem ser úteis: