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O condomínio pode proibir seu animal de estimação?

Advogados observam que tribunais impede proibições arbitrárias de pets, mas cenário pode mudar de acordo com condições específicas

Por:  Redação, Estadão Imóveis 07/02/2025 1 minuto de leitura
Se o animal prejudicar o sossego dos vizinhos, o condomínio pode aplicar restrições e impor penalidades/ Crédito: Robert Kneschke/Adobe Stock

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Uma das maiores dúvidas de todo tutor que está procurando um imóvel novo é se o condomínio permite ou não a presença de animais de estimação. De acordo com o entendimento dos tribunais, os pets não podem ser proibidos sem justificativas plausíveis. 

É isso que explica Raphael Donato, advogado imobiliário sócio do TAGD Advogados. “A situação em que a convenção de condomínio proíbe indiscriminadamente o direito de ter animal de estimação foi considerada descabida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

Em 2024, o STJ chegou ao entendimento de que não é válida a proibição de animais de estimação em condomínio que não esteja amparada em efetivas violações das regras do prédio.

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“Um cão ou um gato de pequeno porte, saudável e silencioso, por exemplo, não pode ser proibido de habitar o imóvel do tutor”, contextualiza Amadeu Mendonça, advogado especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Tizei Mendonça Advogados Associados. 

Ele aponta que o princípio geral é que o morador deva utilizar o seu imóvel sem prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais moradores. “Dessa forma, um animal de estimação que cause barulho excessivo, apresente riscos à saúde ou à segurança pode, sim, ser alvo de restrições”, contrapõe.

+ O que seu cachorro pode comer? Veterinária explica tudo sobre alimentação saudável para cães

Portanto, o advogado argumenta que, ainda que o condomínio possua uma cláusula aprovada em convenção condominial proibindo animais de estimação de forma irrestrita, a norma deve ser considerada inválida. “Isso acontece quando não há comprovação de prejuízos ao sossego, à salubridade ou à segurança dos demais moradores. Portanto, o tutor tem o direito de manter o seu pet na unidade”.

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