Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda
Veja como funciona a declaração de bens e direitos e evite cair na malha fina
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A declaração do Imposto de Renda (IR) ainda é um desafio para muitos brasileiros. Além dos rendimentos recebidos no ano anterior, seja em forma de salários, pagamentos ou até mesmo heranças, também é necessário incluir os bens, ainda que estejam em fase de financiamento.
Antes de preencher o formulário do IR, é importante separar a escritura de aquisição para lançar os valores. Dentro do programa, o imóvel financiado deve ser informado na ficha de Bens e Direitos. Em caso de uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para entrada ou amortização, esse rendimento deve ser declarado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.
Na hora de discriminar o bem financiado, é importante incluir todas as informações da forma mais detalhada possível. Exemplos: o número de matrícula do imóvel, se foi adquirido ainda na planta, de quem o bem foi comprado e quando.
Além disso, deve ser comunicada a forma de pagamento: se foi à vista ou a prazo, em quantas parcelas a propriedade foi dividida, os juros, qual foi o banco envolvido no acordo, entre outras informações.
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Os bancos, aliás, têm a obrigação de fornecer o informe anual, em que constam dados como saldo devedor, total das prestações pagas, amortização e taxas de juros aplicadas no período, informações fundamentais para que o IR seja preenchido corretamente.
Para acertar na declaração
Aqui vale um alerta: o valor a ser informado deve ser apenas da soma de todas as parcelas pagas até o dia 31 de dezembro do ano exercício. De acordo com Luciana Queiroz, contadora e porta-voz da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), entidade atuante no mercado de imóveis, o equívoco mais comum na hora de declarar a moradia financiada é informar o valor total do imóvel.
“O que a Receita Federal quer saber é o que foi efetivamente pago no ano”, afirma a consultora. A ideia é que ano a ano seja adicionado o valor respectivo pago no período de declaração.
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Outro erro frequente é colocar o valor de mercado e não o quanto foi investido no imóvel, explica Luciana Queiroz. “Suponhamos que você tenha comprado uma casa ou apartamento no valor de R$ 200 mil, mas que, em função da valorização da região, o imóvel agora vale R$ 300 mil. O correto é informar o valor pago na compra (R$ 200 mil) somado ao quanto você investiu em melhorias e reformas”, explica.
Se nos anos anteriores ao ano exercício a propriedade já tinha sido adquirida, mas não declarada, recomenda-se que seja apresentada a declaração retificadora. “Caso a Receita Federal identifique essas omissões em algum procedimento de fiscalização, o contribuinte estará sujeito à imposição de multas por infração à legislação do imposto”, fala Luciana.
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