- Faixa 1 – Famílias com renda mensal de até R$ 1.800;
- Faixa 1,5 – Famílias com renda mensal de até R$ 2.600;
- Faixa 2 – Famílias com renda mensal de até R$ 4.000;
- Faixa 3 – Famílias com renda mensal de até R$ 9.000.
A escolha que acontece de forma aleatória é realizada em parceria com o
Minha Casa Minha Vida e as prefeituras das cidades nas quais foram construídas
as moradias. O sorteio ocorre quando não há moradias suficientes para atender a
todos que se inscreveram no programa. São sorteadas casas populares em vilas ou
em blocos de prédios. Para participar do sorteio, a família precisa estar
inscrita no plano de moradia do Governo. No entanto, somente aquelas que se
encaixam na Faixa 1 (renda mensal de até R$ 1.800) têm direito.
Geralmente o evento é realizado em algum local público determinado pelo
prefeito da cidade e os nomes dos contemplados são divulgados durante a
solenidade. Além disso, o resultado é publicado no Diário Oficial da União. E,
depois disso, a Secretaria da Habitação do município convoca os contemplados a
apresentarem documentos atualizados.
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Os premiados terão direito às seguintes condições:
- O parcelamento do financiamento pode ser realizado em até 120 meses;
- As mensalidades têm o valor fixo, entre R$ 80 e R$ 270;
- O próprio imóvel adquirido é utilizado no contrato como garantia do financiamento.
Importante destacar queos beneficiários da faixa 1 não podem vender o imóvel antes que o prazo de
pagamento termine. Já para o aluguel existe uma exceção, mas é necessário apresentar
documentos que comprovem que o bem não será utilizado com fins comerciais nem
como investimento para geração de renda com a locação.
No caso das faixas 2 e 3, a venda do imóvel pode ser feita em qualquer
momento, de duas formas: a primeira é quando o comprador faz o pagamento à
vista. Neste caso, o financiamento é quitado e o imóvel é transferido para o
novo comprador. Já a segunda forma é quando o novo proprietário decide
financiar o imóvel, mas, neste caso, é feito um novo contrato para ele. Outra
diferença em relação à faixa 1 é que o bem pode ser quitado a qualquer momento,
independentemente de ter recebido o subsídio ou não.
Inscrição
O interessado deve realizar
a matrícula por meio de um cadastro
disponível na prefeitura da sua cidade, para dar início ao processo de seleção.
O comprador também deve estar atento ao período de inscrição, informação
que também pode ser obtida nos municípios. A inscrição para o sorteio ocorre
presencialmente, onde é efetuado todos os trâmites, entregas de documentos e análise dos dados.
Após as verificações, algumas famílias são contempladas imediatamente. A
contemplação automática, sem a necessidade do sorteio, só ocorre para
residentes de locais considerados insalubres, áreas de risco ou grupos que
possuam membros com microcefalia.