Minha Casa Minha Vida & Programas Habitacionais

5 regras pouco conhecidas do Minha Casa Minha Vida

Primeiro passo para ter acesso ao programa habitacional é entender seu funcionamento. Confira as instruções para adesão e escolha do imóvel

Por: Da Redação 23/07/2020 2 minutos de leitura
As faixas 2 e 3 precisam estar com o nome limpo para que consigam se cadastrar no Minha Casa, somente os grupos 1 e 1,5 esse requisito não é obrigatório/ Foto: Getty Images

Publicidade

O programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) é uma das formas de realizar o sonho da casa própria, especialmente quem busca financiamento com juros mais baixos e que caibam no orçamento da família.

Promovido pela Caixa Econômica Federal (CEF), o MCMV permite escolher entre um imóvel na área urbana ou rural. No entanto, neste último caso, é destinado para trabalhadores rurais e agricultores familiares que tenham renda bruta de até R$ 78 mil ao ano.

As regras mais divulgadas do financiamento para a área urbana envolvem a faixa de renda familiar, dividida em 1, 1,5, 2 e 3. Cada uma trabalha com um teto salarial. Na Faixa 1, por exemplo, a renda familiar não pode ultrapassar R$ 1,8 mil e as parcelas do subsídio ficam entre R$ 80 e R$ 270.

Conheça agora normais menos conhecidas, mas que também são importantes para quem deseja se inscrever no programa de aquisição da casa própria:

Publicidade

1. Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC) não compõem a renda familiar

Ao fazer a soma da renda bruta familiar do grupo 1, mesmo que sejam beneficiados pelo Bolsa Família e pelo BPC, não devem incluir esse valor recebido do governo como parte da renda da família. É importante saber disso, pois somando os benefícios, uma pessoa poderia acreditar que se encaixa em outro grupo do programa.

2. Inscrição na prefeitura ou entidade organizadora para famílias com renda inferior a R$ 1,8 mil

Quem tem rendimentos de até R$ 9 mil e se encaixa nos grupos 1,5, 2 ou 3 pode fazer o cadastro para o MCMV sozinho ou em uma entidade organizadora credenciada à CEF.

Publicidade

No entanto, aqueles que se encaixam no grupo 1 devem proceder de forma distinta para fazer seu cadastro. Será preciso fazer a inscrição na prefeitura ou em uma entidade organizadora, que será responsável por selecionar as famílias que poderão ser beneficiadas com o financiamento.

3. Não ter recebido benefícios habitacionais

Os interessados que se encaixam na primeira faixa não podem ter recebido anteriormente nenhum tipo de benefício habitacional que tenha sido fornecido pelo município, pelo Estado ou pela União. A regra foca no grupo 1 pelo fato dos benefícios serem destinados para pessoas que possuem renda de até R$ 1.800.

Também não pode ter sido beneficiário do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou Fundo de Arrendamento Social (FAR) nem ter feito uso de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para obter desconto na aquisição de imóveis.

Publicidade

4. Nome limpo para realizar o financiamento

As faixas 2 e 3 precisam estar com o nome limpo para que consigam se cadastrar no Minha Casa. Apenas nos grupos 1 e 1,5 esse requisito não é obrigatório. Assim, após o registro, famílias que se encaixam no grupo 2 ou 3 poderão ter seus nomes consultados nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

5. Terreno sem nada construído

Para os núcleos familiares que desejam usar o financiamento do MCMV para adquirir uma moradia, é permitido possuir um pedaço de terra em seu nome. No entanto, este espaço precisa estar vazio, sem nenhuma construção. Para realizar a comprovação, o espaço deve ser legalizado e possuir matrícula no Registro de Imóveis (RI).

Publicidade

NEWSLETTER
IMÓVEIS

Inscreva-se e receba notícias atualizadas do mercado de imóveis

Confira nossas

WEBSTORIES

Notícias relacionadas

Imagem destacada

Como realizar o sonho da casa própria mesmo ganhando pouco?

2 minutos de leitura
Imagem destacada

Lojas para alugar: como escolher um imóvel comercial

2 minutos de leitura
Imagem destacada

Descarbonização do setor imobiliário é pauta de conferência no Rio de Janeiro

2 minutos de leitura
Imagem destacada

Falta de pagamento é motivo para ação de despejo

1 minuto de leitura