Responsabilidade sobre os custos
A responsabilidade em relação ao pagamento também deve ser acordada com antecedência. “Por exemplo, uma reforma a ser feita no ato de entrada do inquilino no imóvel, pode ser negociada e abatida nos aluguéis. É uma questão de negociação prévia”, conta o diretor. Porém, Matheus ressalta que é preciso que qualquer acordo seja anexado ao contrato de locação do imóvel, a fim de evitar problemas futuros.
Erros recorrentes
Sobre os principais erros cometidos, o diretor chama a atenção para reparos feitos sem o conhecimento do locador. “O proprietário pode se negar a pagar ou até exigir que o bem seja entregue como estava no momento da assinatura do contrato”, alerta.
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Contrato de locação do imóvel
Em relação ao contrato de locação do imóvel, Matheus Fabricio detalha: “No ato da assinatura do acordo deve ser feita uma vistoria de entrada. Se nesse momento for identificada necessidade de manutenção, das duas uma: ou o proprietário corrige às suas custas ou autoriza o locatário a arrumar e combina a forma de pagamento, que deve constar no contrato.”
Mas quando o conserto precisa ser feito durante o período de vigência do contrato, a dinâmica é diferente. “O inquilino deve comunicar ao dono ou à
administradora do contrato – que vai falar com o locador – e então é decidido o que fazer: o proprietário manda arrumar ou o locatário apresenta os três orçamentos e o detentor aprova e desconta”, explica.
É importante destacar a relevância de avaliar o que gerou a necessidade da manutenção:
- Mau uso — algo que estava funcionando perfeitamente e foi quebrado, como uma vidraça, por exemplo;
- Deterioração decorrente do tempo — como o conserto de um telhado, troca de encanamento ou de fiação.
Isso porque, na segunda opção, não há como o inquilino ser responsabilizado pois, teoricamente, não sobe no telhado. “De forma simples, deve haver bom senso entre as partes. E o ideal é que tudo seja documentado”, finaliza o diretor.