Recebi uma solicitação de reparo em imóvel alugado: o que fazer?
Deve haver bom senso entre as partes e o ideal é que tudo seja documentado
Publicidade
Assim como qualquer outro tipo de imóvel, o alugado está sujeito a problemas relacionados a danos estruturais ou elétricos. E quando o inquilino faz uma solicitação de reparo do imóvel, surgem inúmeras dúvidas.
De acordo com Matheus Fabricio, diretor executivo da Lopes, a repartição de responsabilidades entre o locador e o locatário consiste em cláusula essencial do contrato de locação.
Portanto, é fundamental que seja determinado no documento os deveres das partes em relação aos prováveis reparos que precisarão ser realizados. No entanto, em caso de não existência de previsão contratual, a Lei do Inquilinato constitui os compromissos de ambos no decorrer do período de locação.
Reformas e manutenções
Segundo Matheus, qualquer reforma necessária na residência alugada requer autorização do proprietário. “Se for caso de manutenção, deve-se consultar o dono e entender se ele prefere contratar um profissional de sua preferência. No caso de a escolha ficar a critério do inquilino, é preciso apresentar três orçamentos ao proprietário para aprovação prévia”, comenta.
Publicidade
Responsabilidade sobre os custos
A responsabilidade em relação ao pagamento também deve ser acordada com antecedência. “Por exemplo, uma reforma a ser feita no ato de entrada do inquilino no imóvel, pode ser negociada e abatida nos aluguéis. É uma questão de negociação prévia”, conta o diretor. Porém, Matheus ressalta que é preciso que qualquer acordo seja anexado ao contrato de locação do imóvel, a fim de evitar problemas futuros.
Erros recorrentes
Sobre os principais erros cometidos, o diretor chama a atenção para reparos feitos sem o conhecimento do locador. “O proprietário pode se negar a pagar ou até exigir que o bem seja entregue como estava no momento da assinatura do contrato”, alerta.
Contrato de locação do imóvel
Em relação ao contrato de locação do imóvel, Matheus Fabricio detalha: “No ato da assinatura do acordo deve ser feita uma vistoria de entrada. Se nesse momento for identificada necessidade de manutenção, das duas uma: ou o proprietário corrige às suas custas ou autoriza o locatário a arrumar e combina a forma de pagamento, que deve constar no contrato.”
Mas quando o conserto precisa ser feito durante o período de vigência do contrato, a dinâmica é diferente. “O inquilino deve comunicar ao dono ou à
Publicidade
administradora do contrato – que vai falar com o locador – e então é decidido o que fazer: o proprietário manda arrumar ou o locatário apresenta os três orçamentos e o detentor aprova e desconta”, explica.
É importante destacar a relevância de avaliar o que gerou a necessidade da manutenção:
- Mau uso — algo que estava funcionando perfeitamente e foi quebrado, como uma vidraça, por exemplo;
- Deterioração decorrente do tempo — como o conserto de um telhado, troca de encanamento ou de fiação.
Isso porque, na segunda opção, não há como o inquilino ser responsabilizado pois, teoricamente, não sobe no telhado. “De forma simples, deve haver bom senso entre as partes. E o ideal é que tudo seja documentado”, finaliza o diretor.
NOTÍCIAS MAIS LIDAS
NEWSLETTER
IMÓVEIS
Inscreva-se e receba notícias atualizadas do mercado de imóveis