De acordo com a instrução, as empresas têm até 180 dias para captar o valor que necessitam. Ao obterem a quantia, não poderão utilizá-la para outro fim senão o determinado na oferta. Caso não consigam chegar ao montante, devem devolver o valor arrecadado até o momento.
Como funciona?
Para participar de um crowdfunding imobiliário, o investidor deve se cadastrar em uma plataforma eletrônica de investimento participativo que faz a conexão entre ele e os projetos das incorporadoras. Nestas plataformas se encontra a descrição, a disponibilidade e o valor das cotas – lembrando que o teto por CPF é de R$ 10 mil em cada projeto.
O valor arrecadado fica em uma conta de titularidade da plataforma até findar o prazo de captação. Caso seja alcançada a meta, todo o recurso é repassado para a incorporadora responsável pelo projeto.
Assine nossa newsletter e receba por e-mail as principais notícias e dicas.
Fique tranquilo, não enviamos SPAM.
Quero me cadastrar para receber informações relevantes por e-mail. Fique tranquilo, não fazemos SPAM.
Se o investidor comprar uma captação e mudar de ideia, tem até sete dias a contar da confirmação do investimento para desistir sem sofrer multas ou penalidades. O retorno fixo está ligado ao modelo de investimento em que a oferta foi baseada. Se estiver de acordo com a Instrução CVM 588, o financiamento se dará por meio do Contrato de Mútuo, ou seja, contrato de empréstimo entre investidor e incorporador.
Financiamento coletivo via banco
A oferta também pode ter sido estabelecida de acordo com a regulamentação do Banco Cental, BACEN nº 2.921 de 17/01/2002. Nesse caso, o financiamento entra como título de renda fixa e fica vinculado aos empréstimos da incorporadora com a instituição financeira.
Trata-se de operação ativa vinculada, que é efetivada por meio de CDBV (Certificado de Depósito Bancário Vinculado) em que o banco determina o investidor como credor de parte da dívida da incorporadora.
Esse tipo de oferta é disponibilizada em plataformas que trabalham junto com instituições financeiras. Como segue regulamentação do BACEN, empresas de qualquer porte podem fazer ofertas, que também não têm limites definidos.
Retorno do investimento
Em ambas as estruturas de investimento, o retorno terá um percentual acima do valor investido, já que é qualificado como empréstimo sobre os quais incidem juros.
Algumas ofertas também podem ter uma remuneração baseada no CDI da operação ou estabelecer outros tipos de retorno variáveis ligados à venda do empreendimento, como ganhos em cima das vendas de unidades, por exemplo.