Você já ouviu falar em crowdfunding? De acordo com o advogado Murilo Aranha, do Warde&Aranha consultoria, a “vaquinha” online pode ser utilizada por pessoas físicas e jurídicas que tenham um objetivo claro e uma meta financeira a ser atingida. “Criado para realizar a captação de recursos para diversos tipos de projetos, sejam eles empresariais, sociais, educacionais e até mesmo imobiliários, o crowdfunding segue a dinâmica do financiamento coletivo ao permitir que pessoas distintas colaborem em prol de uma realização comum e, juntas, realizem o que antes não poderiam fazer sozinhas”, esclarece Aranha.
Para realizar crowdfunding é necessário buscar uma plataforma que viabilize a divulgação do projeto e o sistema de recompensas dos colaboradores. A dinâmica é bastante simples: o empreendedor apresenta sua ideia ou projeto para o público, estipula quanto precisa arrecadar e a data limite para alcançar a meta. Feito isto, as pessoas que acessam o site decidem por contribuir ou não com o projeto apresentado. O criador da campanha geralmente garante recompensas criativas aos doadores.
Os projetos são submetidos a uma curadoria das plataformas e avaliados antes da admissão. Uma vez admitido, é necessário definir prazos e metas de captação, bem como o sistema de recompensas e seus níveis, estabelecendo quais serão os produtos ou serviços oferecidos para quem apoiar, de acordo com o valor doado. Se a iniciativa atinge a meta, ela é considerada bem-sucedida e o realizador recebe o dinheiro. Se não, o valor é devolvido para os apoiadores. Existem também os projetos de crowdfunding cultural, que funcionam em forma de apoio mensal.