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Saiba o que é e como funciona a portabilidade de financiamento imobiliário

O comprador pode buscar melhores taxas de juros e de administração junto a outros bancos

Por: Da redação 29/03/2019 2 minutos de leitura
Pessoa fazendo analisando gráficos no tablet e computador
Pesquisar, analisar e comparar são ações imprescindíveis antes de definir a portabilidade. Foto: iStock

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A portabilidade de financiamento imobiliário é a transferência da dívida bancária de uma instituição financeira para outra. Mas qual a vantagem de fazer essa movimentação? Buscar melhores taxas de juros e de administração junto a outros bancos.

Como fazer

Quem estiver interessado pode obter informações sobre seu débito na instituição financeira original e negociar as condições mais vantajosas em outras instituições. Mas há exigências na hora de fazer esta portabilidade, como a necessidade de nova análise de crédito e reavaliação do valor do imóvel.

“É importante que, ao negociar com outra instituição financeira, o devedor tenha em mira o Custo Efetivo Total (CET) da operação. Somente juros atrativos não significam a melhora nas condições gerais do financiamento imobiliário”, diz a advogada Josiane Mafra, especialista em mercado imobiliário.

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O CET corresponde ao valor dos juros e de todas as outras taxas cobradas pelo financiamento, incluindo, por exemplo, a Taxa Referencial. “O processo em si de portabilidade imobiliária deve ser feito de forma gratuita, ou seja, o consumidor é isento de qualquer taxa bancária”, fala Josiane.

Por dentro das regras  

A portabilidade de financiamento imobiliário segue as regras da Resolução 4.292/2013, do Banco Central. Confira algumas delas:

•        A portabilidade só pode ser feita para financiamentos de imóveis prontos;

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•        O valor da transferência da dívida e o prazo de pagamento não podem ser superiores ao prazo e saldo devedor existente;

•        A instituição financeira original terá cinco dias úteis a partir do recebimento da requisição da portabilidade para incluir as informações sobre saldo, prazo e última prestação paga e vencimento, ou ainda apresentar uma contraproposta;

•        O processo deve ser conduzido somente pelas instituições. Todos os custos relacionados a transferência não podem ser repassados ao devedor;

•        A emissão de averbação para transferência da dívida junto ao Cartório de Registro de Imóveis deve se dar em dois dias úteis após a confirmação da quitação pela instituição financeira de origem do crédito;

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•        Não há um valor mínimo para portabilidade de financiamento imobiliário.

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