Ao financiar um imóvel habitacional na planta você precisa saber que o valor da residência é reajustado conforme o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), influenciando nas prestações, sendo importante considerá-lo e incluí-lo no cálculo de despesas de aquisição de uma nova residência. Essa mudança corresponde à variação dos valores dos materiais, mão de obra, matéria-prima e equipamentos necessários.
Surgimento do INCC
O INCC surgiu em 1944 sob a responsabilidade da Fundação Getúlio Vargas, empresa então responsável por analisar o mercado de construção civil e concluir o custo da alíquota. No primeiro momento, o índice levava em consideração apenas as despesas do mercado do Rio de Janeiro — capital federal na década de 50. Após 35 anos, houve uma descentralização e o Instituto Brasileiro de Economia da FGV (FGV-IBRE) passou a realizar o acompanhamento dos valores das obras em outras regiões.
Todos os meses a empresa é incumbida de fazer uma pesquisa em sete capitais do Brasil (São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Brasília, Porto Alegre e Rio de Janeiro) para verificar alterações de custos dos materiais, equipamentos, serviços, mão de obra e ferramentas importantes para o progresso de uma construção.
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O dado mensal do INCC é formado pela média ponderada dos dados recolhidos e é publicado até o 15° dia de cada mês, sendo reflexo da inflação analisada no mês anterior. Após ser divulgada pela FGV, a quantia é repassada para as parcelas de contrato de financiamento de imóveis comprados na planta.
Categorias de INCC
Há três categorias de INCC:
Cálculo do indicador
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Dentre as características consideradas, o indicador avalia, basicamente, o desembolso com materiais: instalações, acabamentos e estruturas. O Instituto Brasileiro de Economia da FGV dispõe dessas informações por meio de orçamentos de análise de organização da engenharia civil.
INCC e sua influência no financiamento
Financiar um imóvel na planta que esteja em algum programa habitacional não significa apenas adquirir um imóvel, mas custear a obra dele. Essa construção está sujeita à variação de custos com materiais e outros recursos utilizados. Por isso o INCC existe, para reajustar o saldo devedor durante esse processo.
Exemplo: No período de construção, a parcela mensal do imóvel está no valor de R$ 1 mil. Considerando um INCC de 0,7%, a segunda parcela será corrigida para R$ 1.007, a terceira parcela para R$ 1.014 e assim por diante. Vale lembrar que este cálculo do INCC não é nenhum tipo de juros, mas de fato uma correção para cobrir os gastos de obra.
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