É necessário declarar consórcio de imóvel no Imposto de Renda em 2023?
Programa da Receita Federal contém opção destacando o item
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A declaração do Imposto de Renda deve ser realizada entre os dias 15 de março e 31 de maio. É o período oficial de dúvidas sobre o cenário tributário brasileiro e os questionamentos incluem os consórcios. E, sim, todo consórcio de imóveis deve ser declarado ao Leão.
“Tenha sido contemplado ou não, o consórcio precisa ser declarado porque ele, por si só, é considerado o bem de uma pessoa”, explica Charles Davyd Gularte, vice-presidente de operações da Contabilizei, empresa que oferece serviços contábeis.
Portanto, é fundamental guardar todos os dados da administradora do consórcio e os documentos que comprovam os valores que foram pagos até aquele momento. No entanto, a forma como o item é declarado depende se ele foi contemplado ou não.
Consórcio de imóvel não contemplado em 2022
No programa de declaração do IR, o contribuinte informa o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos na ficha Bens e Direitos.
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“A carta de crédito não contemplada até 31/12/2022 deve ter os valores de todas as parcelas pagas declaradas na ficha Bens e Direitos, com o código respectivo de Consórcio Não Contemplado”, orienta Gularte. “É importante informar o nome e o CNPJ da administradora de consórcios”, acrescenta.
De maneira prática, os dados do consórcio devem ser informados no campo DISCRIMINAÇÃO. “No campo Situação em 31/12/2021 deve-se repetir o valor declarado no exercício de 2022, ano calendário 2020. Já no campo Situação em 31/12/2022, deve-se informar o valor declarado no ano”, esclarece Talita Kuroda, coordenadora de produtos na empresa Contabilidade Facilitada Educacional.
Como declarar consórcio de imóvel contemplado em 2022?
Já o caminho para quem pôde celebrar a contemplação do imóvel via consórcio em 2022 é diferente e requer um pouco mais de atenção.
É necessário ir até a ficha Bens e Direitos e escolher o Grupo 99 – Outros Bens e Direitos. Selecione o código 05 – Consórcio não contemplado. Sim, selecione o “Consórcio NÃO contemplado”, mesmo que já tenha sido contemplado.
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A maior mudança vem no campo Situação em 31/12/2022, que deve ficar zerado (com o valor 0,00).
“No campo DISCRIMINAÇÃO, o contribuinte precisa informar os dados da administradora do consórcio, além de apontar se foi realizado um lance para que a contemplação ocorresse”, detalha Gularte. “Caso existam parcelas pagas e a vencer, elas também devem ser informadas.”
Por fim, ele comenta que, caso a carta de crédito tenha sido contemplada e não tenha sido utilizada até 31/12/2022, é necessário informar igualmente os valores das parcelas pagas, assim como o valor de lance pago.
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