Minha Casa Minha Vida & Programas Habitacionais

Saiba como funciona o sorteio do Minha Casa Minha Vida

Para participar do sorteio, é preciso estar inscrito no plano de moradia do Governo Federal/ Foto: Getty Images
Da Redação
16-04-2020 - Tempo de leitura: 3 minutos

Desde que o programa habitacional Minha Casa Minha Vida foi criado, em 2009, o tão almejado sonho da casa própria passou a ser uma realidade para 5,5 milhões de brasileiros que, de outra maneira, talvez não conseguissem honrar com o pagamento de um financiamento bancário às taxas do mercado. Se você ainda tem dúvidas se pode participar e como funciona o sorteio (caso ocorra), acompanhe as informações.

Quem tem direito a participar?

A ideia por trás do subsídio é diminuir o déficit habitacional do País e criar uma alternativa para que as pessoas em condição de vulnerabilidade econômica tenham a possibilidade de adquirir uma residência própria.

A intenção é beneficiar as pessoas mais carentes. Os grupos devem se encaixar em algumas das faixas de renda e solicitar benefício do governo. A divisão do benefício é realizada da seguinte forma:

  • Faixa 1 – Famílias com renda mensal de até R$ 1.800;
  • Faixa 1,5 – Famílias com renda mensal de até R$ 2.600;
  • Faixa 2 – Famílias com renda mensal de até R$ 4.000;
  • Faixa 3 – Famílias com renda mensal de até R$ 9.000.

A escolha que acontece de forma aleatória é realizada em parceria com o Minha Casa Minha Vida e as prefeituras das cidades nas quais foram construídas as moradias. O sorteio ocorre quando não há moradias suficientes para atender a todos que se inscreveram no programa. São sorteadas casas populares em vilas ou em blocos de prédios. Para participar do sorteio, a família precisa estar inscrita no plano de moradia do Governo. No entanto, somente aquelas que se encaixam na Faixa 1 (renda mensal de até R$ 1.800) têm direito.

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Geralmente o evento é realizado em algum local público determinado pelo prefeito da cidade e os nomes dos contemplados são divulgados durante a solenidade. Além disso, o resultado é publicado no Diário Oficial da União. E, depois disso, a Secretaria da Habitação do município convoca os contemplados a apresentarem documentos atualizados.

Os premiados terão direito às seguintes condições:

  • O parcelamento do financiamento pode ser realizado em até 120 meses;
  • As mensalidades têm o valor fixo, entre R$ 80 e R$ 270;
  • O próprio imóvel adquirido é utilizado no contrato como garantia do financiamento.

Importante destacar queos beneficiários da faixa 1 não podem vender o imóvel antes que o prazo de pagamento termine. Já para o aluguel existe uma exceção, mas é necessário apresentar documentos que comprovem que o bem não será utilizado com fins comerciais nem como investimento para geração de renda com a locação.

No caso das faixas 2 e 3, a venda do imóvel pode ser feita em qualquer momento, de duas formas: a primeira é quando o comprador faz o pagamento à vista. Neste caso, o financiamento é quitado e o imóvel é transferido para o novo comprador. Já a segunda forma é quando o novo proprietário decide financiar o imóvel, mas, neste caso, é feito um novo contrato para ele. Outra diferença em relação à faixa 1 é que o bem pode ser quitado a qualquer momento, independentemente de ter recebido o subsídio ou não.

Inscrição

O interessado deve realizar a matrícula por meio de um cadastro disponível na prefeitura da sua cidade, para dar início ao processo de seleção.

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O comprador também deve estar atento ao período de inscrição, informação que também pode ser obtida nos municípios. A inscrição para o sorteio ocorre presencialmente, onde é efetuado todos os trâmites, entregas de documentos e análise dos dados.

Após as verificações, algumas famílias são contempladas imediatamente. A contemplação automática, sem a necessidade do sorteio, só ocorre para residentes de locais considerados insalubres, áreas de risco ou grupos que possuam membros com microcefalia.