Aluguel

O proprietário pode entrar no imóvel alugado em que estou morando?

Existem algumas regras. Entenda quando e como o dono do patrimônio pode acessar o local

Por: Da Redação 20/07/2020 2 minutos de leitura
Caso o proprietário entre na unidade alugada, sem a devida autorização, essa ação configura crime de invasão de domicílio/ Foto: Getty Images

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Para que o processo de locação de um imóvel transcorra tranquilamente desde a assinatura até a rescisão do contrato de aluguel, tanto o locador quanto o locatário precisam seguir determinadas regras, de acordo com o que é estabelecido pela lei.

Em relação à entrada do proprietário na unidade alugada, a advogada Cátia Vita, especialista em direito imobiliário da CRV Advogados Associados, explica alguns desses procedimentos previstos na legislação.

A entrada do proprietário no imóvel alugado é legal?

Segundo a advogada, quando o contrato de locação é firmado, a posse do bem é transferida para o locatário. Dessa forma, o que resta ao dono é o usufruto indireto.

Com isso, o locador é um nu-proprietário, termo usado para representar um indivíduo que dispõe de um patrimônio, porém sem poderes de usar, fruir e gozar.

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“Assim, mesmo sendo possuinte do bem, o proprietário fica proibido pela legislação de adentrar o local sem a permissão do locatário”, afirma.

Solicitação de entrada

Caso o dono do imóvel precise acessar o apartamento por alguma razão, essa visita deverá ser previamente agendada. “A solicitação de entrada deve ser realizada por meio de aviso por escrito, seja por Aviso de Recebimento (AR), WhatsAp ou e-mail, notificando a data da visita”, esclarece a advogada.

“Tal aviso deve ser realizado com no mínimo 24 horas de antecedência e no máximo 30 dias antes da entrada. Isso evitará eventuais problemas futuros por estar documentado”, detalha. Entretanto, o cenário muda em situações emergenciais: “se um aviso adequado for proporcionado e em caso de emergência, o proprietário poderá entrar no espaço caso o inquilino esteja presente ou não (art. 23, IX da Lei n° 8.245/91)”, adverte Cátia.

O que fazer caso o dono do imóvel o acesse sem permissão?

Caso o proprietário entre na unidade alugada, ou seja, em sua residência, sem a devida autorização, essa ação configura crime de invasão de domicílio.

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Importante esclarecer que para que haja crime é necessário que o proprietário entre  

ou permaneça no imóvel locado contra vontade expressa ou tácita do morador. Ou seja, é necessário sempre a concordância do locador e a notificação do proprietário.

Responsabilidade penal

A responsabilidade penal se refere ao art. 150 do Código Penal, de Crime contra a Inviolabilidade do Domicílio, resultado do direito de propriedade e segurança pessoal. Dessa forma, para que o crime de violação de domicílio de fato ocorra, é preciso que o proprietário permaneça ou entre no imóvel ou em suas dependências contra a vontade tácita ou expressa do inquilino. Com isso, o dono do patrimônio alugado que acha que possui o direito de acessar esse local quando bem entender estará infringido essa lei.

Responsabilidade civil

De acordo com a Lei do Inquilinato, o proprietário tem a obrigação de zelar pela paz do locatário. Dessa forma, o prosseguimento do acesso sem notificação ou permissão dá direito ao inquilino de entrar com uma ação solicitando multa por descumprimento do contrato.

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