Aluguel

Imóveis alugados também precisam ser declarados no Imposto de Renda?

Proprietários devem informar os valores recebidos anualmente via locação no programa da Receita Federal

Por:Breno Damascena 31/03/2023 2 minutos de leitura
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Procedimento é diferente para imóveis locados por pessoas físicas e imóveis locados por pessoas jurídicas/ Crédito: Getty Images

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A declaração do Imposto de Renda é um desafio para os proprietários de imóveis alugados e também para os locatários. Prova disso é que, de acordo com um levantamento da empresa de administração imobiliária Lello, o período gera um aumento de 50% nas consultas de atendimentos por proprietários com imóveis alugados e de inquilinos, em comparação a outros meses do ano.

Segundo dados da imobiliária, as principais dúvidas são relativas à declaração do valor do aluguel recebido e como preencher os campos de valores pagos à imobiliária. “A recomendação é buscar um consultor de confiança”, indica Paulo Santos, gerente financeiro de Locação da companhia. A companhia, porém, desenvolveu um site para ajudar os proprietários de imóveis a cumprir com esses trâmites.

Quando a imobiliária gerencia o imóvel

A empresa orienta que os proprietários informem o valor do aluguel recebido no programa da Receita Federal. No entanto, não é necessário adicionar a taxa de administração no IR caso o contrato seja administrado por uma imobiliária. Ao invés disso, há um campo específico na declaração para que seja informado o valor pago à imobiliária. 

Basta ir até a ficha Pagamentos e Doações e selecionar o código 71 – Administrador de imóveis. Ali, o contribuinte inclui o valor anual pago à empresa responsável pela administração do imóvel, além do nome e do CNPJ da imobiliária.

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Locatários pessoa jurídica e pessoa física

Caso o locatário do imóvel seja uma pessoa jurídica, é necessário incluir os dados no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, sempre detalhando as retenções do IR no campo Discriminação

Já para o locatário pessoa física, o proprietário deve utilizar o campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física, para detalhar mês a mês o aluguel recebido – incluindo valores de Carnê Leão recolhidos mensalmente nas DARFs. 

“Uma dica importante é estar com o seu contrato de locação em mãos, pegar as informações dos locadores, seu nome e CPF e informar o percentual do aluguel dos envolvidos”, recomenda Paulo Santos. “Lembrando que a informação a ser prestada é somente do valor de aluguel pago, não incluindo as verbas que podem estar contidas no boleto de aluguel, como condomínio, parcela de IPTU, seguro incêndio e outros”.

O que os inquilinos devem declarar?

Os inquilinos também podem informar o total dos valores pagos em aluguel no programa de IR. Para isso, deve-se preencher a ficha Pagamentos Efetuados. Basta selecionar o código 70 – Aluguéis de Imóveis e adicionar o valor. Também é necessário adicionar os dados do proprietário, como CPF ou CNPJ. Não é necessário colocar os dados da imobiliária.

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“Importante que ele faça a sua declaração informando os pagamentos ao locador, já que pode ter que pagar uma multa de 20% até 225% pela falta destes dados, sendo possível até a suspensão do seu CPF”, orienta Paulo. “Esta informação não garante redução de impostos”, ele adiciona. E se o declarante dividiu o aluguel com mais algum inquilino, os pagamentos devem ser declarados apenas por quem tem o nome no Contrato de Locação do imóvel.

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