A ação de despejo é quando o proprietário de um imóvel aciona a Justiça para retomar um imóvel alugado, ou seja, retirar o inquilino dele. Os motivos podem ser diversos, mas precisam estar de acordo com as previsões vigentes no sistema legal.
A falta de pagamento do aluguel é a justificativa mais comum para a retomada do imóvel, assim como o atraso de contas que sejam de responsabilidade do locatário, determinadas no contrato de locação. Por exemplo, conta de condomínio, luz e de água. Pela lei, a partir de um dia de atraso no pagamento, o inquilino já é considerado inadimplente.
Negar-se a sair do imóvel após o fim do prazo estabelecido de locação também pode levar a uma ação de despejo. Assim como quando alguma cláusula do contrato de aluguel é infringida. Da mesma forma, o despejo é previsto quando o locador pede que o inquilino desocupe o imóvel para realizar reformas urgentes ou para o uso próprio ou de familiares, e ele não o faz.
17/05/2019
Como pode fazer o proprietário para “acionar a justiça” ?
07/08/2019
O inquilino pode apenas contestar o processo ou ele pode entrar com uma ação por danos morais?