Seguro imobiliário é para proprietários e inquilinos
A proteção residencial também pode ser contratada por locatários
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Como funciona o seguro residencial: o contratante paga um valor mensal para a seguradora e a sua casa ou apartamento fica protegido contra imprevistos do dia a dia, de queda de raio a roubo ou furto de bens. Quer dizer, o seguro não evita esses acontecimentos, mas restitui os prejuízos causados por eles.
Coberturas do seguro imobiliário
As mais comumentes oferecidas pelas seguradoras são:
- Perdas e danos em caso de roubo ou furto: garante que você será indenizado pelo o que foi levado.
- Pagamento dos danos causados a móveis, equipamentos elétricos e eletrônicos: o seguro cobre os prejuízos por danos causados aos bens por queda de raio, chuva de granizo, problemas de curto-circuito, entre outros acidentes.
- Aluguel garantido: se um incêndio, ou outro motivo previsto em contrato, impedir a ocupação da casa ou apartamento, o seguro garante o aluguel de outra casa.
As seguradoras também oferecem assistências opcionais, que podem incluir serviços de manutenção da casa, como limpeza de caixa d’água e ralos, e também serviços emergenciais, a exemplo de hidráulicos e elétricos.
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Preço do seguro e indenização
O valor do seguro é determinado pela quantia declarada pelo contratante para a reconstrução da casa e reposição dos bens, somada às coberturas e assistências adicionais, se contratadas. Para calcular quanto valem os seus pertences é preciso listar tudo o que possui na residência. Algumas seguradoras pedem para fazer uma vistoria no imóvel, para avaliar o risco que vão garantir.
Ao adquirir o seguro, o contratante pode estipular que somente o conteúdo da casa seja protegido – no caso de o segurado ser inquilino. Da mesma forma, o proprietário de um imóvel locado pode ter um seguro residencial para cobrir apenas a estrutura e não os bens que estão dentro da casa.
Em caso de um incêndio, por exemplo, a seguradora vai pagar a indenização para refazer a construção, de acordo com o preço do metro quadrado estimado para a região. A idade do imóvel entra na conta, quanto mais antigo, menor o valor a ser indenizado. Para eletrodomésticos, roupas, móveis e demais pertences, a indenização vai considerar o quanto esses itens custam hoje e descontar uma porcentagem de acordo com os anos de utilização.
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