O isolamento é apontado por cientistas como principal medida capaz de conter o avanço rápido do novo coronavírus. Decretos estaduais e/ou municipais determinaram o fechamento de muitos escritórios e pontos comerciais que realizam atividades consideradas não essenciais para restringir a circulação e evitar aglomeração de pessoas.
Empresas que conseguiram manter suas atividades remotamente colocaram sua equipe para trabalhar em home office. Já que grande parte dos estabelecimentos e escritórios ficaram vazios, a grande dúvida é: o que foi estabelecido no contrato de locação de imóveis comerciais ainda está valendo?
A resposta é: sim, mas pode ser negociado, visto que as medidas de combate à pandemia inviabilizaram o funcionamento das atividades das empresas em seus endereços. Com isso, muitas tiveram queda no faturamento e ainda precisaram arcar com outras despesas fixas, além do aluguel do estabelecimento.
Falando especificamente sobre isso, em seu art. 18, a Lei do Inquilinato determina que, em comum acordo, tanto locador, quanto locatário pode fixar valores, bem como inserir e modificar cláusulas do contrato de locação de imóveis comerciais que tratam de reajustes.
O trecho da lei, portanto, dá liberdade para que o empreendedor negocie o aluguel com o proprietário a qualquer momento. O objetivo é que cheguem juntos a valores e formas de pagamento que beneficiem a ambos, evitando que somente uma das partes arque com os efeitos econômicos da situação.