Entenda como funciona a portaria digital remota
Condomínio que adere à solução pode reduzir entre 50% e 70% dos custos mais altos da administração
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Os edifícios estão recorrendo cada vez mais à tecnologia para facilitar a vida dos moradores e garantir mais segurança, ao mesmo tempo em que buscam reduzir despesas. Segundo a Associação Brasileira de Sistemas Eletrônicos de Segurança (Abese), o Brasil possui atualmente 300 mil condomínios, sendo que apenas 2 mil são atendidos remotamente. Mas a chance de reduzir entre 50% e 70% dos gastos com portaria – como salários, benefícios, ar-condicionado, móveis, manutenção – é um atrativo, e, por isso, números apontam expansão do setor para os próximos anos.
“O mercado de portaria remota tem crescido 150% anualmente no País e deve alcançar números ainda mais positivos com a implementação de novas tecnologias de Inteligência Artificial e até mesmo Internet das Coisas (IoT)”, explica Selma Migliori, presidente nacional da Abese.
O que é portaria digital?
Também conhecida como portaria remota, virtual, inteligente ou autônoma, é, basicamente, uma portaria sem porteiro. O modelo funciona com um sistema de câmeras, portões automáticos e dispositivos de controle de acesso conectadas à internet ou a um link de dados privados, que monitoram 24 horas o fluxo de entrada e saída de moradores, visitantes, veículos e entregas que acontecem no prédio ou condomínio.
O gerenciamento desse sistema funciona da mesma forma que com um porteiro no local. Quando um visitante chega ao prédio, ele aperta a campainha e, por meio do interfone, conversa com um profissional especializado em monitoramento que acompanha tudo da central de atendimento, pelas imagens das câmeras instaladas estrategicamente. Os monitores, então, entram em contato com os moradores pelo interfone, telefone ou aplicativo de celular, verificando se a entrada é autorizada.
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Já os moradores não precisam acionar a central de atendimento. Eles apenas usam dispositivos de leitura de acesso, como biometria, teclados, cartões magnéticos, QR code ou chaveiros de proximidade que leem a identificação do morador e liberam o acesso.
Segundo as instruções da Abese, para que esse serviço funcione perfeitamente é necessário que a empresa contratada, além de gerenciar o fluxo de acesso ao condomínio, garanta uma equipe treinada em monitoramento e atendimento para dar respostas eficazes em situações de risco, além de uma equipe de analistas de vendas capazes de desenvolver projetos de segurança eletrônica contemplando todos os sistemas e produtos que serão utilizados, como as câmeras de vídeo, sistema de identificação e conexão de internet capaz de suportar a transmissão de imagens e dados em tempo real.
“Ao investir em uma portaria remota, o condomínio tem à sua disposição uma central de monitoramento completa que ajuda muito no combate à sensação de insegurança”, explica Leandro Martins, diretor executivo da empresa de monitoramento Peter Graber.
Benefícios
Além de reduzir custos com a folha de pagamento, que chega a representar 70% das despesas de prédios menores, Leandro explica que a segurança é um dos principais benefícios. “Sem um porteiro físico no local, elimina-se o risco do profissional ser rendido por assaltantes, aumentando a segurança dos moradores e dos funcionários. E, com a instalação de mais câmeras nas entradas e locais onde o acesso deve ser controlado, o monitoramento se torna mais eficiente”, afirma Leandro.
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Luciano Gennari, síndico profissional de um condomínio com 11 apartamentos no Morumbi, explica que a redução nos gastos com mão de obra representou 60% das despesas do prédio, mas a proteção foi o maior ganho. “A segurança em primeiro lugar, pois não existe ninguém na portaria de forma presencial para ser abordado, passar informação para fora, mesmo que de forma inocente, ou para desempenhar um mau serviço”, diz ele.
Além disso, por meio do controle integrado, também é possível registrar detalhes do acesso aos interiores da estrutura predial. Segundo Luciano, toda e qualquer entrada e saída de pedestres, veículos, moradores e prestadores de serviços fica gravada e é possível saber por aplicativo quem entrou, como (biometria, tag, atendimento, controle remoto ou aplicativo), a que horas e para onde foi.
Perfil do condomínio
Apesar das vantagens, nem todos os edifícios são bons candidatos para esse tipo de serviço. Empreendimentos de grande porte, com mais de uma portaria e diferentes entradas de garagem apresentam mais dificuldades para a implantação e bom desempenho do sistema.
“A portaria convencional não será extinta. Muitos condomínios não têm perfil para receber o atendimento remoto, seja pelo tamanho ou pelo público que o acessa. Um prédio com muitos idosos, por exemplo, não se adaptaria facilmente ao modelo, que funciona melhor em locais com até 100 unidades. Além disso, é preciso considerar que quando uma nova tecnologia é criada, gera-se empregos como técnicos, instaladores, gerentes de produto e de inovação, além do próprio controlador de acesso”, afirma o diretor da Peter Graber.
Implantação
Se o condomínio não tem nenhum tipo de tecnologia, como câmeras e controle remoto para abertura de portões, o investimento gira em torno de R$ 20 mil a 30 mil – em sistema de comodato –, enquanto o custo mensal da portaria virtual é de R$ 6 mil a R$ 8 mil. Mas a implantação da portaria virtual requer aprovação em assembleia com convocação específica. É recomendado engajar toda a massa condominial com orientações, pesquisas de opinião e reuniões prévias. Não havendo impedimento na
convenção, o quórum (quantidade mínima) para implantação é o da maioria simples.
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Na hora de escolher a empresa prestadora do serviço, é fundamental checar se inclui link dedicado, gerador, contrato sem fidelização, pesquisa em condomínios que a empresa atende, três orçamentos, entre outras questões que devem ser verificadas antes da contratação. A implantação requer muitas vezes aquisições de equipamentos e pequenas adequações, como subir o gradil ou colocar insulfilme na portaria, mudanças que devem ser aprovadas (quórum de 50% do todo mais um quando se tratar de obras úteis – art. 1.341 do Código Civil).
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