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O que é Dimob e sua importância para os corretores

Imobiliárias, incorporadoras e construtoras devem apresentar anualmente a certidão, assim como corretores autônomos que estiverem atuando como pessoa jurídica

Por: Da Redação 09/04/2021 3 minutos de leitura
o que é dimob
É necessário que a declaração contenha as informações sobre as operações no ano em que foram contratadas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente/ Foto: Getty Images

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No mercado imobiliário há um número de documentos tão grande que alguns deles passam batido até por quem já comprou ou vendeu vários imóveis. Um deles é a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

O Dimob foi criado em fevereiro de 2003 e é um dos principais recursos usados pela Receita Federal do Brasil para realizar o cruzamento de dados dos contribuintes na hora de fiscalizar as informações do Imposto de Renda (IR).

Imobiliárias, incorporadoras e construtoras devem apresentar anualmente a certidão para o órgão responsável. O objetivo é prestar contas relativas ao calendário do ano anterior e os responsáveis pela emissão do documento devem ficar atentos para que isso não gere nenhum transtorno para os envolvidos.

Regras de preenchimento do Dimob

Na hora de preencher a documentação, é necessário que a declaração contenha as informações sobre as operações no ano em que foram contratadas até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.

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Alguns pequenos erros, como o uso de caracteres especiais, omissão de nomes, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) incorretos, datas e valores que não correspondem podem fazer com que o programa não aceite o envio.

Caso ocorra algum erro (por exemplo: valores das transações não coincidem com as informações dadas pelo contribuinte), é detectada a irregularidade e a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física cai na malha fina. A correção precisa ser feita pelo contribuinte ou pelo declarante da Dimob.

Se nenhuma das partes fizer a revisão dos valores, acontece uma cobrança com juros e multas para o contribuinte, podendo trazer pontos negativos para a imobiliária.

Declarantes do Dimob

Vale lembrar que além das empresas como imobiliárias, incorporadoras e construtoras, há outros casos nos quais as informações do Dimob devem ser apresentadas. São eles:

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  • Corretores autônomos precisam apresentar a declaração se estiverem atuando como pessoa jurídica para realizar qualquer tipo de incorporação ou loteamento;
  • Incorporadora de imóveis residenciais que utiliza serviços de uma imobiliária para intermediação da venda e locação de imóveis: uma declaração precisa ser feita pela imobiliária e outra pela construtora ou incorporadora;
  • Se a empresa tem atividade registrada em “administração, locação ou cessão de patrimônio” precisa declarar a Dimob se tiver realizado operações imobiliárias;
  • Empresas de construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de sócios ou condôminos precisam apresentar a documentação;
  • É preciso realizar a declaração imobiliária das transações que ainda estão em andamento no negócio, mesmo que a imobiliária não tenha firmado novos contratos no ano-calendário.

Nos seguintes casos, a demonstração dos dados não é necessária (exceto em situações muito específicas):

  • Empresas que não tenham feito operações imobiliárias no ano a que se refere à declaração não precisam apresentar as informações à Receita Federal;
  • Se a receita da imobiliária no ano anterior tiver sido apenas com taxas de administração de condomínio, não é preciso declarar a Dimob. Também não é necessário quando a imobiliária tiver realizado a compra e subsequente revenda de imóveis, mas sem efetuar a intermediação.

Multas

Confira as três categorias de multas aplicadas pelo atraso na entrega da Dimob:

  • Multa de R$ 500 por mês-calendário ou fração para pessoas jurídicas que estiverem em começo da atividade, forem imunes ou isentas ou que, na declaração anterior, tenham indicado lucro presumido ou optante pelo Simples Nacional;
  • R$ 1,5 mil por mês-calendário ou fração para as demais pessoas jurídicas.
  • R$ 100 por mês-calendário ou fração relativamente às pessoas físicas, como corretores autônomos.

Agora que você já sabe quem deve ou não declarar e como deve ser feito, evite advertências e pontos negativos para sua empresa.

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