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Syn vence queda de braço com Rio Bravo em disputa em fundo imobiliário

A empresa afirmou que se sente “plenamente atendida” pela decisão judicial e acrescentou que o processo “estancou os danos já causados ao fundo e a todos os cotistas”

Por: Circe Bonatelli, O Estado de S.Paulo 07/06/2022 2 minutos de leitura
Na imagem, vemos uma mulher segurando sacolas de lojas em um shopping Syn
A juíza do caso expediu uma sentença afirmando que a Rio Bravo não tem autorização prévia para anular o voto da Syn/ Crédito: Getty Images

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O Tribunal de Justiça de São Paulo deu ganho de causa à Syn (novo nome da Cyrela Commercial Properties) numa disputa que vem sendo travada há quase três anos com a Rio Bravo, administradora do fundo de investimento imobiliário (FII) Grand Plaza Shopping.

O fundo é o detentor do shopping localizado em Santo André (SP), um dos maiores do Brasil, e tem a Syn como principal cotista, com 61,4% de participação.

A briga começou logo depois que a Receita Federal multou o fundo em R$ 158,9 milhões, em 2019. O Fisco entendeu que o veículo deveria pagar impostos como uma empresa, e não aproveitar a isenção de cobrança sobre rendimentos e ganhos de capital conferida a FIIs.

A multa se deu com base no artigo 2º da Lei 9.779/99, segundo o qual um FII está sujeito à tributação aplicável a pessoas jurídicas caso tenha como sócio um cotista com mais de 25% de participação.

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Até aí a briga era com a Receita. O problema dentro do próprio fundo teve início no fim de 2020, quando a Rio Bravo abriu uma consulta formal com a proposta de separar o fundo em dois: um pedaço ficaria com a Syn e as multas, e o outro pedaço com os demais 19 mil cotistas. Na votação, porém, a administradora desconsiderou o voto contrário da Syn sob a alegação de conflito de interesse.

Com decisão judicial a favor da Syn, cisão do fundo está cancelada

A juíza Mariana Salinas expediu uma sentença afirmando que a Rio Bravo não tem autorização prévia para anular o voto da Syn. Com isso, a cisão do fundo está cancelada, e a multa da Receita recairá proporcionalmente sobre todos os cotistas, e não apenas sobre a Syn.

A magistrada explicou que o próprio cotista deve declarar impedimento em caso de conflito de interesse. Se o suposto conflito não for declarado, o cotista estará sujeito a apuração de responsabilidades. A juíza lembrou ainda que cabe aos demais cotistas analisar a situação de potencial conflito e discutir se permitem o voto.

A Rio Bravo afirmou, em comunicado ao mercado, que o fundo vai recorrer para reverter a decisão judicial e defender o que considera “os reais interesses do fundo e dos cotistas minoritários” nas suas palavras. A administradora reiterou que vê um conflito “flagrante” da Syn na votação, conforme parecer técnico elaborado por escritório de advocacia que contratou.

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Por sua vez, a Syn afirmou, em nota à Coluna, que se sente “plenamente atendida” pela decisão judicial e acrescentou que o processo “estancou os danos já causados ao fundo e a todos os cotistas”.

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Esta nota foi publicada no Broadcast:
https://economia.estadao.com.br/blogs/coluna-do-broad/queda-de-braco-com-rio-bravo-em-disputa-em-fundo-imobiliario/

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