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O que é o documento formal de partilha?

Profissional explica do que se trata e como proceder para providenciar os trâmites em caso de herança a partir de um divórcio ou do óbito de um familiar

Por:Camila Caringe 19/08/2021 3 minutos de leitura
Se houver disputa entre herdeiros, o inventário pode levar mais de uma década para ser expedido/ Crédito: Getty Images

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O documento formal de partilha é um título judicial que pode ser solicitado a partir dos autos de um inventário. O inventário, por sua vez, é o processo em que se realiza o levantamento de todos os bens e dívidas deixados pelo falecido para que sejam partilhados e transferidos aos herdeiros. Já o formal de partilha é composto por fotocópias autenticadas pelo escrivão judicial dos documentos e peças principais constantes no processo. 

“O formal de partilha é expedido pelo juízo de vara ou de família de órfão ou sucessor, decorrente de um inventário oriundo de uma separação: de um divórcio ou de um inventário por falecimento”, explica Mônica Sender, advogada especializada em direito imobiliário. “Ele regula os direitos e deveres das partes envolvidas. É efetivamente a partilha dos bens. Ele tem formato de um processo com cópia de quase todas as partes importantes do processo, para que haja comprovação.” 

A advogada conta ainda que quando a partilha dos bens é homologada na sentença, vai ser no modelo de um documento formal de partilha – quando existe mais de um herdeiro – ou de uma carta de adjudicação – quando existe apenas um herdeiro. “O documento formal de partilha não tem valor se não for levado a registro em cartório exatamente o que ficou decidido na sentença proferida pelo juiz.”

Para providenciar o formal de partilha é necessária a presença de um advogado que deverá ser o responsável por essa escritura. Elabora-se, então, a petição do formal de partilha, que é enviada para a Secretaria da Fazenda e Planejamento, que analisa a situação dos bens do falecido e vai então determinar o imposto. “Não é tão simples como ir ao cartório e registrar os bens, porque essa transação exige o pagamento de impostos. Para que seja feita a escritura de um imóvel, é preciso vencer todas as fases anteriores a ela, como a expedição das certidões, para que se verifique se o falecido tinha dívidas ou se os bens estão com débito.”

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A providência do inventário só pode ocorrer após o falecimento e o formal de partilha só pode ser providenciado a partir do inventário. E existem duas maneiras de tentar evitar despesas futuras com o inventário e acelerar o processo de partilha: uma das possibilidades é formalizar um testamento – o que previne litígio (disputas judiciais e brigas) entre os herdeiros. A outra forma é fazer a doação em vida dos bens que serão transferidos aos herdeiros. 

“De toda a forma, o testamento pode ser contestado. Se o acordo for extrajudicial, o inventário pode demorar entre dois e três meses. Se for judicial, com débito ou litígio, um inventário pode levar mais de uma década. Se houver complicações decorrentes de venda, aquisições, cotas sociais de empresas ou sociedades com terceiros, com certeza isso pode demorar muito, muito tempo.” Confira a lista de documentos necessários à providência do formal de partilha:

. Termo de abertura e encerramento do processo
. Petição inicial que requereu a abertura do arrolamento/ inventário e primeiras declarações (elaboradas de acordo com o art. 993 do CPC)
. Despacho inicial
. Termo de compromisso de inventariante
. Escrituras de cessão e transferência de direitos hereditários, se houver
. Plano de partilha ou Auto de Adjudicação
. Avaliação dos bens realizada pela Receita Estadual
. Comprovantes de recolhimento dos impostos causa mortis e/ou inter vivos e manifestação do órgão arrecadador
. Informações dos setores do Contador Judicial e Partidor Judicial
. Sentença homologatória da partilha ou auto de adjudicação

E as certidões:

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. Certidão de óbito
. Certidão e documentos pessoais da(o) inventariada(o)
. Certidões e documentos pessoais dos interessados (herdeiros e cônjuges dos herdeiros)
. Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais
. Certidão de trânsito em julgado

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