Na hora decomprar ou vender um imóvel, alguns custos ou siglas desconhecidas acabam gerando dúvidas. É o caso do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por exemplo.
Mas o que é o ITBI? Este é um encargo que deve ser pago por quem compra a propriedade e, para oficializar a aquisição e venda, o tributo deve ser acertado antes da negociação, conforme o guia ITBI, com dicas para esclarecer o assunto.
“Trata-se de uma cota municipal, mas no momento da arrecadação as verbas são divididas em partes iguais para o município onde o bem está localizado e para o Estado”, explica Francisco Arrighi, consultor tributário, sócio e presidente da Fradema Consultores Tributários.
Segundo ele, a emissão da guia para pagamento é sempre feita pela prefeitura, assim como o cálculo, tomando-se como base o valor de avaliação real da propriedade, tendo os municípios criado sistemas online de contagem de valores a partir da inscrição que as administrações criaram para cada imóvel.
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“Verificamos que muitas localidades estão com estes valores muito elevados, especialmente em função da crise provocada pela COVID-19, onde os patrimônios tiveram queda de preço e os sistemas municipais não admitem modificações de valores”, comenta Arrighi.
Desta forma, as escrituras onde os bens foram vendidos, por exemplo, por R$ 500.000, o ITBI foi pago levando em conta a avaliação do imóvel em R$ 600.000. “Se o contribuinte resolver discutir essas avaliações a batalha é muito longa e pode demorar anos até a prefeitura modificar os valores da avaliação.”
Vale ressaltar que cada município do Brasil tem uma taxa diferente do outro, pois estas alíquotas são estabelecidas pelas prefeituras por meio de projetos enviados pelo poder executivo municipal e aprovados pelo legislativo, que os transformam em leis municipais. No entanto, a taxa máxima permitida pelaConstituição Brasileira é de 5%, como algumas porcentagens por municípios que permite fazer o simulações ITBI.
“Se não houver pagamento antecipado do ITBI, não será possível lavrar nem a escritura nem o contrato. Existem autorizações previstas na legislação que
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permitem lavrar o título em um determinado Estado, mesmo que a residência seja em outro estado. Neste caso, o comprador tem prazo de 30 dias para pagamento. Se não for feito no período determinado, pode causar a impossibilidade de registro do bem no cartório de Registro Geral de Imóveis (RGI).
O comprador então se torna devedor e terá seu nome inscrito na dívida ativa. Posteriormente, o município proporá execução da despesa, podendo levar a própria residência a leilão para liquidação do débito”, aponta Francisco.
Conteúdo atualizado em: 22.06.2022 às 14h31