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Nova lei de acessibilidade entra em vigor em janeiro

Áreas privativas de edifícios comerciais e residenciais devem contar com plantas adaptáveis

Por: Heloísa Pimenta 03/01/2020 3 minutos de leitura
Além de criar rampas ou plataformas de elevação, a lei passa a regulamentar as exigências para adaptabilidade de interiores, incluídos terraços e varandas/ Foto: Andrzej Rembowski por Pixabay

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A partir de 1º de janeiro de 2020, começou a valer um conjunto de regras claras sobre acessibilidade para as estruturas de áreas externas e internas, comuns e privativas, de edifícios comerciais e residenciais. O Decreto 9.451 incrementa a lei de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

“Algumas construtoras já fazem uma proposta de planta adaptada, que fica disponível no estande de vendas e, quando alguém fala que existe essa demanda, eles apresentam a planta mais eficiente. Mas nem sempre tem a mesma qualidade do produto disponibilizado para os outros públicos”, conta a arquiteta e urbanista Elisa Prado.

Desde o ano 2000, a Constituição exige a desobstrução de barreiras em espaços de uso coletivo, em vias, prédios e meios de transporte, bem como alternativas aos entraves de qualquer natureza a pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial e também a seus acompanhantes.

Ainda que as construtoras tenham aderido às exigências em relação ao acesso das áreas comuns, equívocos e falta de planejamento universalizado ainda são desafios para que pessoas com mobilidade reduzida transitem e usufruam dos espaços.

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Pilares, shafts e outros elementos estruturantes de um edifício impedem que se criem recuos de giro para cadeirantes, por exemplo. Portas estreitas e cômodos reduzidos impossibilitam não apenas o acesso, mas também a adaptação do espaço.

“A partir de agora, a pessoa com deficiência deve poder comprar qualquer apartamento em qualquer posição da planta, em qualquer andar, e ter a mesma qualidade. Se a obra não estiver iniciada, a pessoa pode solicitar e a construtora tem que entregar o espaço já com adaptações”, acrescenta Elisa Prado.

Pontos da legislação

Além de corrigir desníveis no piso, apresentando soluções para degraus, como rampas ou plataformas de elevação, banheiros coletivos largos e com barras de apoio, passagem alternativa às catracas e sinalização tátil (braile e relevo para elevadores), a lei passa a regulamentar as exigências para adaptabilidade de interiores, incluídos terraços e varandas, seguindo as diretrizes da Norma Brasileira descrita pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050/ABNT).

Barras de apoio

O banheiro deve contar com barras de apoio nas laterais da bacia sanitária, boxe do chuveiro, banheira ou vestiário, mas as barras também podem ser úteis nas laterais de pias ou no quarto, ao lado da cama.

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Altura

É possível solicitar à construtora instalações com altura personalizada para interruptores de luz, tomadas elétricas e termostatos, pias, maçanetas, campainha e interfone, fundamentais ao uso de pessoas com nanismo, por exemplo. Sinalizações Nos elevadores, braile e relevo são essenciais. Mas alarmes sonoros também podem ser úteis, bem como piso podotátil, para guiar deficientes visuais ao longo de passagens ou orientá-los até a saída do ambiente.

Corredores

Os corredores devem ser dimensionados de acordo com o fluxo de pessoas, assegurando uma faixa livre de barreiras ou obstáculos. Para corredores de uso comum com extensão de até 4 metros, a largura mínima é de 90 centímetros. Já para corredores de uso público, a largura mínima é de 1,50 metro.

Portas

A norma estipula que as portas tenham pelo menos 80 centímetros de largura, mais 60 na lateral do batente e ao lado da maçaneta. Além disso, é necessário um espaço de transposição com um círculo de 1,50 metro de diâmetro para permitir a aproximação de uma pessoa em cadeira de rodas.

Janelas

A altura das janelas deve considerar os limites de alcance visual, exceto em locais onde devam prevalecer a segurança e a privacidade. Cada módulo de janela deve poder ser operado com um único movimento, utilizando apenas uma das mãos.

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