Os constantes cortes na taxa de juros (Selic), chegando a 3,75%, e a redução dos juros cobrados pelos bancos para o financiamento da casa própria, em 2019, tornaram a portabilidade do empréstimo imobiliário mais atraente. Tanto é assim que, segundo dados do Banco Central (Bacen), foram efetuados, em janeiro deste ano, 162 pedidos de substituição de contratos do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) e 678 no Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Comparando com o mesmo período do ano passado, houve um aumento de 153,13% e 326,4%, respectivamente. Ao transferir a dívida, o consumidor pode conseguir reduzir o valor das parcelas e melhorar as condições.
Para fazer a mudança de crédito, basta entrar em contato com a instituição financeira que ofereça as condições mais confortáveis e solicitar a troca de despesa. Após a análise da documentação e aprovação dela por parte do novo credor, o próximo passo é assinar os contratos para que a transação ocorra sem dor de cabeça. No entanto, vale lembrar que as melhores condições não são apenas juros baixos.
Existem indicadores, como o Custo Efetivo Total (CET), que apontam com mais clareza se o banco procurado é mais ou menos vantajoso. Por isso, a dica é: observe principalmente este encargo antes de fazer a transição do débito. Quando a mudança é realizada, o contrato de origem é liquidado com antecedência e o saldo devedor é quitado pela empresa com a qual o contrato novo foi estabelecido, por meio de uma transferência eletrônica, sem a participação do cliente.
Outra questão que merece destaque é que, de acordo com a regulamentação nº 3.401/2006 feita pelo Bacen, o processo de substituição não deve ser cobrado do cliente. Caso isso ocorra, a pessoa deve imediatamente procurar o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e denunciar a instituição financeira.
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Além disso, nenhum gasto envolvendo a transação de uma instituição financeira para outra pode ser cobrado. Porém, há custos oriundos de transações cartoriais, como o novo contrato de alienação fiduciária, por exemplo, no qual deve ser pago em torno de R$ 3 mil. E ainda, alguns bancos podem requerer uma nova avaliação do imóvel financiado com valores atualizados, que pode variar de R$ 3,1 mil a R$ 3,5 mil, o que, algumas vezes, acaba deixando a negociação desvantajosa.
O cliente também não é obrigado a terminar de pagar seu débito com a credora no qual possui conta, caso este não ofereça condições convenientes. Da mesma forma que se ele transferir o débito para outra financeira, a anterior não pode interromper a prestação de serviços e deixá-lo sem acesso à conta corrente, por exemplo.
Ainda, exceto em situações envolvendo depósitos, o novo banco não pode obrigar o usuário a abrir uma conta corrente apenas porque vai acolher sua dívida. Essa prática também não é considerada legal perante a resolução nº 3.401/2006 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
A instituição financeira que foi procurada pelo cliente deve solicitar ao credor atual uma série de documentos referentes à despesa. O fornecedor de recursos anterior possui, em média, dois dias úteis para providenciar toda a documentação e encaminhá-la para o futuro portador da dívida.
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Depois o credor original tem o prazo de cinco dias para apresentar uma contraproposta a fim de manter o débito do cliente consigo. No entanto, mesmo com essa negociação, o fornecedor de recursos não pode, sob hipótese alguma, impedir ou atrapalhar o processo.
Os documentos e informações que precisam ser apresentadas para que o pedido de portabilidade do financiamento imobiliário seja efetivado, são: