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Como funciona e quanto custa a doação de imóvel em vida?

Reforma tributária deve mudar valores cobrados no pagamento do ITCMD

Por: Redação, Estadão Imóveis 02/09/2024 2 minutos de leitura
doação imovel
Em meio a debates sobre reforma tributária, famílias se movimentam para antecipar doação e fugir de custos/ Crédito: Kiattisak/AdobeStock

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O debate sobre a Reforma Tributária virou os holofotes dos proprietários de imóveis para o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O medo de que a PEC aumente a cobrança de impostos sobre herança no Brasil está fazendo muitas famílias buscarem os cartórios para realizar a doação de imóveis ainda em vida. 

A expectativa é que ao antecipar a transferência do patrimônio para os herdeiros, se torne desnecessário o processo de abrir um inventário para realizar a partilha após o falecimento do dono. De forma prática, a doação de imóvel é um dispositivo legal que permite que o proprietário antecipe o testamento e transfira ainda em vida o bem para outra pessoa. 

Assim, o doador se assegura que as posses serão divididas da forma como deseja. Ao mesmo tempo em que pode manter a posse e o usufruto dos bens enquanto permanecer vivo, ele já deixa registrado a destinação da herança no futuro. No entanto, uma reportagem do E-Investidor explica que mesmo neste cenário é necessário pagar o ITCMD.

Quanto custa realizar a doação do imóvel em vida? 

A cobrança do ITCMD sobre o patrimônio deve ser paga por qualquer pessoa que receba bens ou direitos por herança ou doação em vida. O valor varia entre os 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. Com as mudanças previstas pela reforma, a alíquota pode ser fixa ou progressiva, desde que não ultrapasse a faixa de 8%. 

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Em São Paulo, a alíquota é fixa em 4%. A Assembleia Legislativa local, porém, também está debatendo o Projeto de Lei 7/2024, que propõe a implementação de alíquotas progressivas. Elas podem ser aplicadas da seguinte forma:

  • Até R$ 353.600,00: 2%
  • De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: 4%
  • De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: 6%
  • Acima de R$ 9.900.800,00: 8%

Nacionalmente, as novas alíquotas devem ser confirmadas apenas no texto final da PEC, mas especialistas já antecipam um aumento nesta carga tributária. O objetivo da reforma é diminuir as desigualdades no pagamento, fazendo com que pessoas que recebem valores de heranças maiores sejam obrigadas a pagar taxas mais altas. 

+ O que muda na herança de imóveis com reforma tributária?

Além do pagamento do ITCMD, existem custos em todas as etapas da doação do imóvel em vida. Existe, por exemplo, as taxas de cartórios, que são variáveis e dependem do valor do imóvel, do estado em que ele se encontra e das condições da doação.

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Como realizar a doação?

O processo de doação do imóvel consistem em três etapas: 

Declaração e pagamento do ITCMD: Esta declaração deve ser realizada no sistema eletrônico da Receita Federal do Estado em que o imóvel está localizado. Em São Paulo, este é o link

Lavratura de escritura pública de doação de imóvel: é necessário solicitar a lavratura de escritura pública de doação de imóvel no tabelionato de notas da sua preferência. As taxas que devem ser pagas aos tabeliães, chamadas de emolumentos, são calculadas de forma proporcional ao valor do bem.

Registro no Cartório de imóveis: com os documentos pessoais e que comprovam essa transferência em mãos, o proprietário se encaminha ao cartório em que a propriedade está registrada para atualizar a matrícula com o nome do novo proprietário. 

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