Minha Casa Minha Vida & Programas Habitacionais

Casa Verde e Amarela: regras diferentes do antigo MCMV

Novo programa promove novas faixas de renda para acesso ao financiamento e diferentes taxas de juros por regiões do Brasil

Por: Da Redação 26/11/2020 2 minutos de leitura
O foco maior passa a ser nas regiões norte e nordeste do Brasil/ Foto: Getty Images

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Oficializado em agosto de 2020, o novo programa habitacional Casa Verde e Amarela estabeleceu algumas regras diferentes do antigo Minha Casa Minha Vida (MCMV), criado ainda sob a presidência de Luís Inácio Lula da Silva, em 2009. O governo federal justifica a mudança como uma forma de facilitar o acesso da população à moradia digna.

A partir disso, o foco maior passa a ser nas regiões norte e nordeste do Brasil, cujos beneficiários têm acesso a juros menores, mas todas as regiões do País podem usufruir.

Faixas e grupos

No MCMV, existiam três faixas de renda. No Casa Verde e Amarela seguem sendo três, mas agora denominados como grupos. Para o Grupo 1, existem benefícios como o financiamento de imóvel com uma taxa menor de juros, além de contar com subsídio na compra de unidade habitacional, regularização fundiária e reforma de imóvel.

Já nos outros dois grupos, os inscritos têm acesso ao financiamento de imóveis com taxas maiores do que no primeiro grupo e também têm direito à regularização fundiária.

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No antigo programa, as famílias que tinham renda de até R$ 1,8 mil tinham direito a receber subsídios para adquirir um imóvel, com a prestação variando de R$ 80 a R$ 270 mensais.

Já as faixas de divisões eram de:

Faixa 1 – renda de até R$ 1,8 mil;

Faixa 1,5 – renda de até R$ 2,6 mil;

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Faixa 2 – renda de até R$ 4 mil;

Faixa 3 – renda de R$ 4 mil a R$ 9 mil.

Agora, no programa Casa Verde e Amarela, os grupos são definidos da seguinte forma:

Grupo 1 – com renda de até R$ 2 mil;

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Grupo 2 – com renda de R$ 2 mil a R$ 4 mil;

Grupo 3 – com renda de 4 mil a R$ 7 mil.

Mudanças nas taxas

Além da divisão em grupos, o CVA estabelece também critérios de taxa por regiões. No MCMV, elas eram estabelecidas apenas pelas faixas, sendo de 4,5% até 8,16%, com algumas variáveis.

No novo programa, a situação determinada para os moradores do sudeste, centro-oeste e sul é de tributos de 5% a 5,25% para não cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de 4,5% a 4,75% para cotistas do

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FGTS que se enquadram no Grupo 1; 5,5% a 7% para não cotista e de 5% a 6,5% para cotistas do Grupo 2; e de 8,16% para não cotista e de 7,66% para cotista no Grupo 3.

Já para moradores das regiões norte e nordeste os encargos ficam assim: no Grupo 1, 4,75% a 5% para não cotista do FGTS e de 4,25% a 4,5% para cotista do FGTS. De 5,25% a 7% para não cotista e de 4,75% a 6,5% para cotista no Grupo 2. E de 8,16% para não cotista e de 7,66% para cotista no Grupo 3.

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