25/09/2020 - 2 minutos de leitura
aprovadas por mais de
500.000 clientes
Apesar de serem preservados por órgãos competentes nas esferas municipal (Conpresp), estadual (Condephaat) ou federal (Iphan), os imóveis tombados podem ser usados como residências e até mesmo estabelecimentos comerciais. Mas mesmo diante do charme de sua arquitetura e de seus detalhes antigos, os moradores ou proprietários podem precisar de reformas no local de vez em quando.
Para isso, contudo, é obrigatório obedecer aos critérios de manutenção, restauração e reparos do órgão que fez o tombamento do imóvel. Apesar das instituições serem de esferas governamentais diferentes, isso não significa que uma tenha mais importância do que a outra. Ou seja, um imóvel tombado pelo Iphan não é mais importante do que o preservado pela Conpresp, por exemplo.
Durante o processo de tombamento são determinadas quais as características do imóvel devem ser preservadas integralmente e quais podem sofrer alterações, desde que seguidas regras determinadas. Ambos os critérios devem ser considerados para que a reforma seja viável.
Contudo, antes de iniciar a obra, o proprietário do imóvel tombado precisa pedir autorização da prefeitura, onde é feita a consulta aos registros do tombamento para identificar qual órgão é responsável pela preservação. Em seguida, deve-se verificar com essa instituição como obter uma solicitação de intervenção e os documentos necessários para isso. Esse passo é mandatório até mesmo no caso de obras menos complexas, como pintura e troca do piso.
De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), as reformas não podem descaracterizar o imóvel tombado, ou seja, tirar os elementos originais que foram determinados na resolução de tombamento. O objetivo é impedir a perda ou demolição de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental ou mesmo de valor afetivo para a população.
E, para isso, o cuidado com a contratação da empresa que irá realizar as obras também é fundamental. Em caso de reformas periódicas de manutenção, é permitida a contratação de empresas de construção civil comuns, desde que sejam avisadas sobre o tombamento do imóvel. Durante toda a reforma, devem seguir os critérios de preservação para manter as características originais da estrutura.
Se for necessário realizar reformas mais complexas, como restauração do imóvel que esteja degradado, é necessário contratar empresas especializadas nas técnicas de construção empregadas na estrutura original. Proprietários que desobedecerem às normas podem ter as obras embargadas e o imóvel lacrado até a regularização. Além de arcar com multa e até custos de restauro das características originais, caso a intervenção já tenha sido realizada.
Segundo a Prefeitura de São Paulo, qualquer pessoa pode solicitar o tombamento de um imóvel localizado na cidade. Para isso, precisa explicar o motivo do requerimento de preservação do patrimônio e, se possível, anexar documentos históricos que comprovem a justificativa. A solicitação é feita por correspondência e avaliada pela Conpresp.