Decoração, reforma e construção

Como reformar imóveis tombados pelo patrimônio histórico

Intervenções devem ser autorizadas pelas esferas competentes e não podem descaracterizar o imóvel tombado

Por: Da Redação 25/09/2020 2 minutos de leitura
é obrigatório obedecer aos critérios de manutenção, restauração e reparos do órgão que fez o tombamento do imóvel/ Foto: Getty Images

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Apesar de serem preservados por órgãos competentes nas esferas municipal (Conpresp), estadual (Condephaat) ou federal (Iphan), os imóveis tombados podem ser usados como residências e até mesmo estabelecimentos comerciais. Mas mesmo diante do charme de sua arquitetura e de seus detalhes antigos, os moradores ou proprietários podem precisar de reformas no local de vez em quando.  

Para isso, contudo, é obrigatório obedecer aos critérios de manutenção, restauração e reparos do órgão que fez o tombamento do imóvel. Apesar das instituições serem de esferas governamentais diferentes, isso não significa que uma tenha mais importância do que a outra. Ou seja, um imóvel tombado pelo Iphan não é mais importante do que o preservado pela Conpresp, por exemplo.

Durante o processo de tombamento são determinadas quais as características do imóvel devem ser preservadas integralmente e quais podem sofrer alterações, desde que seguidas regras determinadas. Ambos os critérios devem ser considerados para que a reforma seja viável.

Contudo, antes de iniciar a obra, o proprietário do imóvel tombado precisa pedir autorização da prefeitura, onde é feita a consulta aos registros do tombamento para identificar qual órgão é responsável pela preservação. Em seguida, deve-se verificar com essa instituição como obter uma solicitação de intervenção e os documentos necessários para isso. Esse passo é mandatório até mesmo no caso de obras menos complexas, como pintura e troca do piso.

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Evitar descaracterização do imóvel tombado é a principal regra

De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), as reformas não podem descaracterizar o imóvel tombado, ou seja, tirar os elementos originais que foram determinados na resolução de tombamento. O objetivo é impedir a perda ou demolição de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental ou mesmo de valor afetivo para a população.

E, para isso, o cuidado com a contratação da empresa que irá realizar as obras também é fundamental. Em caso de reformas periódicas de manutenção, é permitida a contratação de empresas de construção civil comuns, desde que sejam avisadas sobre o tombamento do imóvel. Durante toda a reforma, devem seguir os critérios de preservação para manter as características originais da estrutura.

Se for necessário realizar reformas mais complexas, como restauração do imóvel que esteja degradado, é necessário contratar empresas especializadas nas técnicas de construção empregadas na estrutura original. Proprietários que desobedecerem às normas podem ter as obras embargadas e o imóvel lacrado até a regularização. Além de arcar com multa e até custos de restauro das características originais, caso a intervenção já tenha sido realizada.

O que fazer para tombar um imóvel

Segundo a Prefeitura de São Paulo, qualquer pessoa pode solicitar o tombamento de um imóvel localizado na cidade. Para isso, precisa explicar o motivo do requerimento de preservação do patrimônio e, se possível, anexar documentos históricos que comprovem a justificativa. A solicitação é feita por correspondência e avaliada pela Conpresp.

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