O advogado especialista no mercado imobiliário, Fellipe Duarte, alerta que antes da aquisição de qualquer imóvel, é importante que uma série de documentos sejam analisados. “É fundamental que se verifique a certidão de matrícula da propriedade junto ao cartório de registro de imóveis, para entender se o bem é realmente daquele que se diz proprietário. Esse documento pode ser obtido no site Registradores. Nesse documento também é possível ver se a unidade não está penhorada ou com algum bloqueio judicial”, explica Duarte.
Ainda segundo o profissional, é indispensável solicitar as certidões do vendedor e do cônjuge. E se o proprietário for pessoa jurídica, deve-se pedir as certidões de débitos federais e as mesmas certidões dos sócios da empresa, bem como a certidão municipal referente ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). No caso de imóvel em condomínio, recomenda-se pedir uma declaração do síndico informando que a unidade está quite com as obrigações perante o condomínio.
“Em se tratando da aquisição de um bem em outra cidade, recomenda-se que a negociação seja intermediada por um corretor de imóveis capacitado e devidamente habilitado junto ao Conselho Federal dos Corretores de Imóveis (Creci). E mesmo assim é sensato que o comprador vá ao local para verificar se realmente existe e quais suas condições. Se possível, é bom conversar com vizinhos para levantar o histórico. Se o interessado tiver dúvidas em qualquer procedimento, recomenda-se que consulte um advogado também antes de fechar o negócio”, conta Fellipe.