De acordo com a advogada Luciana Rodrigues Faria, a utilização do FGTS para a compra de um novo imóvel só poderá ser realizada quando:
- A unidade atual não estiver localizada na mesma cidade onde o interessado trabalha (ocupação principal)
- O imóvel não pertencer à mesma cidade onde o comprador mora
- A residência não fizer divisa com a cidade onde o comprador mora ou trabalha
- Caso a participação de um dos proprietários do imóvel atual seja igual ou menor do que 40%, esse porcentual deve constar na matrícula da casa ou apartamento
- Caso o proprietário tenha adquirido o primeiro imóvel solteiro ou então casado sob o regime da separação total de bens. Tal situação pode ser comprovada por meio da matrícula da casa ou apartamento, na qual deve constar o porcentual da sua participação na propriedade
- Quando se tem um terreno, mas ainda não há nenhuma construção nele. É permitido, então, levantar o saldo do Fundo e investir no apartamento desejado
“Vale lembrar que para sacar o FGTS, o trabalhador necessita comprovar, no mínimo, três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados na mesma empresa ou em organizações diferentes”, explica Luciana.
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Vale a pena usar o FGTS?
É muito interessante utilizar o fundo para quitar parcialmente o imóvel. O trabalhador poderá ainda usar o saldo do FGTS para liquidar o total do valor, pagar débitos atrasados e amortizar o saldo devedor.
A partir de 1º de janeiro 2019, o limite de financiamento utilizando o saldo passou para R$ 1,5 milhão em todos Estados. Bancos contam com o incentivo do Banco Central para concederem crédito de até R$ 500 mil, com taxas de 12% de juros ao ano com amortização pela Taxa de Referência (TR).
“Se o trabalhador tem a possibilidade de comprar, claro que deve comprar. Dinheiro parado no Fundo de Garantia é prejuízo, pois além de render metade do que rende a caderneta de poupança, o governo ainda confisca o rendimento por meio da taxa referencial, que atualiza monetariamente o fundo”, diz Mário Avelino, presidente do Instituto Fundo Devido ao Trabalhador.
16/06/2019
Se você é herdeiro de uma herança ! Herdeiro também é apontado na compra de imóvel.
28/09/2020
Já possuo um imóvel, gostaria de comprar um segundo imóvel mediante financiamento bancário, darei entrada com recursos próprios no ato da aquisição sem a utilização do FGTS, pois o imóvel fica bem na divisa de municípios, no futuro posso utilizar o FGTS para Amortizar a divida, não encontrei nada nas regras do FGTS quanto amortização, a regra diz que na Aquisição não posso usar o FGTS, mas na Amortização não ficou claro.