A partir do dia 15 de março, os cidadãos brasileiros têm um compromisso com a Receita Federal e os imóveis comprados via financiamento também precisam ser declarados no imposto de renda. Mas não se preocupe porque o caminho é bem mais simples do que parece.
Antes de tudo, você já separou os documentos que comprovam a compra?
É importante ter o contrato de aquisição, recibos pagos, comprovantes do pedido do financiamento e, se possível, a escritura do imóvel.
Depois disso, baixe o programa de Declaração do Imposto de Renda no site da Receita Federal. Então, procure a aba BENS E DIREITOS e selecione o tipo de imóvel adquirido (casa, apartamento, terreno).
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Quando você fizer isso, vão surgir novos campos para preenchimento. Preencha, então, os itens logradouro, número, bairro/distrito, Estado e CEP, a área total do imóvel, a data de aquisição e confirme se ele está registrado em cartório. Todos esses dados podem ser verificados nos documentos do imóvel.
Agora vem o principal: no campo Situação em 31/12/2022, você deve colocar o valor que foi efetivamente pago no ano. Não confunda com o valor total do financiamento.
“Se a pessoa comprou um imóvel cujo valor total é de R$100.000,00, mas pagou apenas R$70.000,00 até o final do ano, o valor informado deve ser de R$70.000,00”, exemplifica Talita Kuroda, coordenadora de produtos na empresa Contabilidade Facilitada Educacional. “No campo DISCRIMINAÇÃO, o contribuinte deve descrever o valor total, o valor já pago e a quantia restante para quitação da dívida”, adiciona.
Ela alerta que os imóveis financiados não devem ser declarados na ficha Dívidas e Ônus Reais, apenas na ficha Bens e Direitos. “A ficha Dívidas e Ônus Reais se aplica apenas a empréstimos que não tenham o bem como garantia”, complementa.
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