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Menos papel, mais agilidade

Sistema Eletrônico de Registros Públicos promete mais rapidez e eficiência na documentação imobiliária

Por:José Augusto Viana Neto 26/09/2022 3 minutos de leitura
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No mercado imobiliário, os processos digitais estabeleceram raízes cada vez mais profundas/ Crédito: Getty Images

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Ao final de junho, o governo publicou a Lei Federal 14.382/22, mais conhecida pela imprensa como “MP dos Cartórios”, que apresenta uma série de mudanças nas leis que regulamentam os registros públicos, a incorporação imobiliária e o parcelamento de solo, dentre outras. Na verdade, essa Lei veio para atender a uma reivindicação dos próprios cartórios, normatizando a questão da digitalização dos processos cartorários e buscando desburocratizar ainda mais o seu trabalho.

A bem da verdade, em dezembro de 2019, a Corregedoria Nacional de Justiça já havia editado o Provimento nº 89, regulamentando o registro eletrônico de imóveis e, com isso, proporcionando qualidade e velocidade da informação e dos serviços prestados.

Agora, o SERP – Sistema Eletrônico de Registros Públicos – vai interligar de maneira eletrônica todos os registros, sejam de imóveis, de títulos, de documentos ou civis, com o objetivo de dinamizar as consultas e facilitar a tramitação dessa documentação, especialmente no que tange às transações imobiliárias.

Dessa forma, o corretor de imóveis terá acesso muito mais rapidamente à situação das partes envolvidas no negócio, verificando possíveis indisponibilidades de bens, averbação de certidões e demais pendências que podem prejudicar a -compra e venda de uma propriedade.

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Com a nova medida, por exemplo, ao solicitar um financiamento imobiliário, não haverá mais a necessidade de se levar o contrato de garantia do banco ao cartório de registro de imóveis para, depois, devolve-lo à instituição financeira para a liberação do crédito. Toda a transação passará a ser realizada de maneira digital, trazendo celeridade ao processo, que terá prazo máximo de 5 dias para sua execução.

Além disso, de acordo com a MP dos Cartórios, será estabelecida uma central de garantias, ou seja, um sistema de busca para que se verifique se determinados bens de uma pessoa estão ou não comprometidos.

Importância do digital

Se a pandemia nos trouxe algo de positivo, sem dúvida, foi a realização dos mais variados trabalhos por meio virtual. A assinatura digital de contratos, a realização de reuniões, unindo pessoas separadas por milhares de quilômetros, as transmissões de eventos, antes presenciais. Tudo se transformou e trouxe uma dinâmica única ao nosso planeta. E agora que nos acostumamos a essas facilidades, percebemos o quanto nossa rotina ficou mais fácil.

No mercado imobiliário, os processos digitais estabeleceram raízes cada vez mais profundas. A apresentação do imóvel, com imagens em 360º, a inclusão de móveis e objetos de decoração, a alteração de plantas, enfim, basta um clique para que o corretor resolva o questionamento de seu cliente. A documentação passou a ser encaminhada em PDF, eliminando as intermináveis filas e a espera nas repartições. Sem contar o custo que tende a ficar muito menor com a digitalização definitiva dos processos.

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Com tantas inovações, o segmento de imóveis passou a demandar um dinamismo onde não há mais lugar para pausas intermináveis para a coleta de informações e documentações.

A não necessidade de impressão de documentos traz, ainda, como vantagem adicional, a facilitação na logística dos arquivos, minimizando a quantidade papéis e documentos espalhados pelos cartórios de todo o País, já que as versões eletrônicas terão tecnologia que permitirá a identificação de sua autenticidade. Pode parecer pouco, mas documentos impressos por vezes demandam depósitos inteiros para armazenamento, implicando em desperdício de papel e prejuízo ao meio ambiente. Com a digitalização, é inegável a melhoria no impacto ambiental relacionado ao uso do papel.

O meio digital proporciona facilidade na revisão de dados, e atualização de documentos, reduzindo também o desperdício de mão de obra, que pode ser redirecionada a outros processos cartorários.

A implantação do SERP tem como prazo o dia 31 de janeiro do próximo ano e, a partir de então, todos os atos praticados nos registros poderão ser visualizados online, de forma imediata, por meio desse sistema. Embora os dados da Associação dos Notários e Registradores apontem que mais de 90% dos serviços oferecidos pelos cartórios já estejam digitalizados, as estimativas do governo contabilizam que mais de 50% dos cartórios ainda não dispõem de páginas na internet.

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Com o SERP, a tendência é de que haja um avanço nessa questão, centralizando os dados disponíveis para evitar informações truncadas ou duvidosas. Vamos aguardar e torcer!

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