O medo da violência em São Paulo funciona como um estímulo para famílias buscarem a segurança dos apartamentos e condomínios fechados. Porém, existe um cenário em que os quintais são uma realidade almejada por famílias de alto poder aquisitivo: as ruas fechadas e casas de vila.
De acordo com dados da Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal das Subprefeituras, a capital paulista possui 594 vilas fechadas. Na teoria, qualquer morador pode solicitar o fechamento da rua em que mora, mas para que a permissão seja concedida, a rua e o solicitante precisam cumprir algumas regras.
As normas que regem o fechamento de uma rua mudam de acordo com a prefeitura. Cada município tem regras específicas para tratar do tema.
Em São Paulo, a Lei nº 16.439/16, regulamentada pelo Decreto nº 56.985/16, explica que é permitido o fechamento de ruas oficiais sem saída, ruas sem impacto no trânsito local e/ou vilas que possuam apenas habitações residenciais e uma única via de circulação de veículos.
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O processo de aprovação depende do aval da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), que também analisa as condições viárias e possíveis reflexos no trânsito.
“A Prefeitura de São Paulo é bastante aberta a permitir que o morador solicite o fechamento da rua. É um pedido feito direto para a prefeitura regional de cada distrito”, explica Fábio Ramos, diretor-geral da Plenno Arquitetura, empresa especializada em projetos de viabilidade urbana.
Ele calcula que imóveis localizados em ruas fechadas valorizam entre 20% e 30% por causa da melhora na segurança.
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Apesar de acessível, o processo para pedir o fechamento de uma rua é burocrático. A Prefeitura de São Paulo estabelece que pelo menos 70% dos moradores da rua precisam estar de acordo com a decisão.
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Com o protocolo de fechamento e a assinatura dos proprietários de imóveis localizados naquela rua em mãos, os solicitantes precisam entrar em contato com a subprefeitura do bairro. Depois do envio da documentação, a aprovação ou não do fechamento tem um prazo de 45 a 60 dias para ser definido.
Caso o fechamento da rua seja aprovado, torna-se responsabilidade dos moradores realizar as mudanças para impedir a circulação de automóveis.
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“Você não pode fechar a rua com um portão qualquer. Ele deve garantir a visibilidade da rua para quem olha de fora. E o acesso de pedestres também não pode ser restringido”, adiciona Ramos. “A prefeitura também estabelece horários específicos de fechamento. Não são os moradores que definem quando a rua pode ou deve estar fechada”, comenta.
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Ao fechar uma rua, os moradores também se tornam responsáveis pela adoção de medidas de cunho ambiental, como o plantio de árvores, a implantação de dispositivos para coleta de águas de chuva e reúso de água, a desimpermeabilização das calçadas com instalação de pisos ou poços drenantes e a ampliação ou manutenção das áreas ajardinadas.
O lixo proveniente das casas localizadas nestes espaços fechados devem ser depositados em recipientes próprios para a coleta seletiva e colocado na via oficial em que a rua está conectada.
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Uma rua fechada não significa que a rua é particular. Desta forma, qualquer pessoa pode transitar pelo local, mesmo que não seja um morador. “Salvo os horários restritos, os moradores não podem proibir o acesso”, explica o urbanista.
“É comum ver ruas com guaritas, segurança privada e até interfone, mas nada disso é permitido”, alerta. “A rua é pública e quando as regras não são seguidas, trata-se de uma desvirtuação. Os moradores não podem impedir os pedestres de circularem pela rua. A prefeitura não autoriza fechamentos em definitivos”.
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Ele explica que o portão também precisa estar aberto e os não moradores podem, inclusive, estacionar seus carros nessas ruas se necessário. “Vemos muita gente abusando da lei para criar condomínios”, critica.
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Em nota, a Prefeitura conta que se o fechamento for irregular ou não atender aos requisitos da autorização, a subprefeitura da região pode intimar os moradores a retirar os equipamentos ou ela mesma retirar. Neste caso, cobrará dos responsáveis as custas de remoção.