OPINIÃO: Fraudes na habitação social: um abuso contra os mais vulneráveis
Stéfano Ribeiro Ferri é advogado e sócio fundador do Stéfano Ferri Advocacia

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É preocupante a notícia de que nas últimas semanas ao menos 11 incorporadoras foram punidas pela prefeitura de São Paulo por irregularidades envolvendo a venda de apartamentos populares na cidade.
Trata-se da iniciativa Habitação de Interesse Social (HIS), cujas empresas recebem diversos benefícios (urbanísticos e fiscais) para a construção de unidades destinadas a famílias com renda entre 3 a 6 salários mínimos.
A fraude se daria pela possível destinação ilegal dos imóveis, que só podem ser vendidos para famílias incluídas da faixa salarial prevista; entretanto, teriam sido disponibilizados a pessoas com renda muito superior. Nesse contexto, é evidente o prejuízo à população em situação de vulnerabilidade econômica, comprometendo o acesso à moradia digna.
A gravidade do tema é tal que o Ministério Público ingressou com uma ação judicial visando a suspensão imediata da construção de imóveis classificados como de interesse social, sob a alegação de negligência da prefeitura na fiscalização. Às pressas, o município divulgou as primeiras multas aplicadas e informou coibir fraudes, destacando que instaurou 200 processos sobre possíveis irregularidades.
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Para além da necessária responsabilização judicial dos envolvidos, caso se confirme a prática de ilícitos, é evidente que o problema somente será resolvido se a atenção do poder público estiver voltada a sua raiz – e não apenas às consequências. Não há como combater os desvios sem uma fiscalização rigorosa.
Por mais que o Decreto Municipal nº 63.130/2024, que dispõe sobre o regime jurídico da produção privada da habitação de interesse social, atribua ao proprietário e aos adquirentes a responsabilidade de observar a correta destinação das unidades, a realidade demonstra que os destinatários dessa política pública não estão sendo efetivamente atendidos.
Isso sem falar na insegurança jurídica que assombra o mercado imobiliário: a fraude na alocação desses imóveis não prejudica apenas as famílias mais pobres, mas gera insegurança a todos os players do setor.
Imagine-se que, constatado eventual descumprimento das normas, tanto o poder público como os agentes construtores, cartórios e instituições supervisionadas pelo Banco Central, poderão ser responsabilizados.
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A este respeito, importante destacar que os cartórios desempenham um papel essencial na garantia da transparência e da legalidade, sendo responsáveis por emitir notificações sobre a comercialização desses imóveis. As instituições financeiras, por sua vez, responsabilizam-se pela emissão de certidões de elegibilidade que atestem o correto enquadramento dos beneficiários nas faixas de renda estabelecidas.
Qualquer falha nessas etapas penaliza diretamente a população de baixa renda, fere a confiança na administração pública e compromete a credibilidade do mercado.
A cidade de São Paulo acumula o maior déficit absoluto de moradias adequadas do país, apesar das políticas públicas específicas que, na prática, não atendem os que mais precisam e ainda podem servir como fonte de enriquecimento ilícito.
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