Rogério Riquelme

Rogério Riquelme

Ver mais especialistas
Artigos

[OPINIÃO] A previsibilidade é o motor do desenvolvimento urbano sustentável

Rogério Riquelme é diretor-executivo da Cipasa Urbanismo

Por:Rogério Riquelme 22/04/2026 4 minutos de leitura

Publicidade

A aprovação da Lei nº 15.190/2025 inaugura um novo capítulo no licenciamento ambiental brasileiro — e, para o setor imobiliário, esse avanço pode representar uma mudança estrutural na forma como planejamos, estruturamos e viabilizamos projetos. Em um ambiente historicamente marcado por incertezas, subjetividade e prazos indefinidos, a nova legislação traz um elemento essencial para qualquer investimento de longo prazo: previsibilidade.

Do ponto de vista prático, a lei introduz maior clareza na organização dos processos. Pela primeira vez, é possível estruturar cronogramas considerando janelas formais de interação com os órgãos públicos, como a definição do termo de referência e os prazos para manifestações das autoridades envolvidas. Antes, grande parte dessas etapas dependia de fluxos informais e variáveis, o que dificultava o planejamento e elevava os riscos dos empreendimentos.

Outro avanço relevante é a fixação de prazos máximos para análise e emissão de licenças ambientais. Ainda que o cumprimento desses prazos dependa da capacidade técnica e operacional dos órgãos licenciadores, o simples fato de existirem parâmetros definidos já contribui para reduzir a imprevisibilidade que, por muitos anos, foi um dos principais entraves ao desenvolvimento de projetos imobiliários no país.

A legislação também estabelece uma espécie de “SLA” — um acordo de níveis de serviço — ao organizar responsabilidades e prazos em diferentes camadas do processo. As autoridades envolvidas passam a ter prazos claros tanto para a solicitação quanto para a manifestação sobre estudos ambientais.

Publicidade

E, talvez mais importante, o silêncio deixa de ser um fator de paralisação: caso não haja manifestação dentro do prazo, o processo segue. Na prática, isso reduz significativamente o risco de travamentos e aumenta a fluidez dos processos.

Mas a previsibilidade não se resume à gestão de prazos. Ela também está relacionada à forma como o componente ambiental passa a ser incorporado desde o início do planejamento. A exigência de estudos mais robustos, como o EIA/Rima, com análise de alternativas tecnológicas e locacionais, delimitação de áreas de influência e comparação com o cenário de não implantação, faz com que o tema ambiental deixe de ser uma etapa final e passe a orientar o próprio desenho do projeto.

Além disso, a participação antecipada de autoridades envolvidas — como órgãos de patrimônio, unidades de conservação e comunidades tradicionais — já na fase de definição do escopo dos estudos, permite identificar riscos e condicionantes de forma mais precoce. Isso evita surpresas ao longo do processo e contribui para decisões mais qualificadas.

A relação com os órgãos licenciadores também tende a se tornar mais objetiva e transparente. Com fluxos processuais definidos, prazos estabelecidos e obrigatoriedade de publicidade dos atos — incluindo pedidos, decisões e fundamentos técnicos — o licenciamento ganha rastreabilidade. Esse é um ponto fundamental para reduzir idas e vindas sem registro formal, que historicamente aumentaram a insegurança jurídica dos projetos.

Publicidade

Naturalmente, agilidade não pode — e não deve — ser confundida com flexibilização indevida. A nova lei propõe um equilíbrio importante: processos mais céleres, desde que bem enquadrados e instruídos por estudos consistentes. A responsabilidade ambiental continua sendo central, com exigência de análises técnicas robustas e definição de condicionantes proporcionais e diretamente relacionadas aos impactos identificados.

Outro ponto que merece destaque é o potencial da nova legislação para destravar investimentos. Ao reduzir incertezas sobre prazos e procedimentos, o licenciamento deixa de ser um fator de risco imprevisível e passa a ser uma variável gerenciável. Isso é particularmente relevante para projetos de loteamento e desenvolvimento urbano, que dependem de planejamento de longo prazo e grande volume de capital.

A integração entre licenciamento ambiental e urbanístico, especialmente no âmbito municipal, é um avanço importante nesse sentido. A possibilidade de emissão conjunta de licenças reduz sobreposições, elimina redundâncias e tende a encurtar o caminho até a implementação dos projetos — desde que os municípios estejam estruturados para exercer esse papel.

Ainda assim, é preciso reconhecer: a efetividade da lei dependerá diretamente da sua implementação. A capacidade técnica dos órgãos, o nível de digitalização dos processos e a maturidade institucional dos entes federativos serão determinantes para transformar previsibilidade “no papel” em eficiência real.

Publicidade

Mesmo com esses desafios, o saldo é positivo. A nova Lei de licenciamento ambiental cria as bases para um ambiente regulatório mais estável, transparente e racional. Para o setor imobiliário, isso significa melhores condições para planejar, investir e entregar projetos que atendam à crescente demanda por cidades mais organizadas, inclusivas e sustentáveis.

Previsibilidade, no fim das contas, não é apenas uma vantagem operacional, é um pilar essencial para o desenvolvimento urbano responsável.

NEWSLETTER
IMÓVEIS

Inscreva-se e receba notícias atualizadas do mercado de imóveis

Notícias relacionadas

Imagem destacada

Saiba como descobrir o valor venal do seu imóvel

2 minutos de leitura
Imagem destacada

Como usar madeira para decorar um quarto infantil? Veja referências

2 minutos de leitura
Imagem destacada

Vale a pena fazer um consórcio? Especialistas respondem

4 minutos de leitura
Imagem destacada

São Paulo e Rio de Janeiro registram queda no preço de imóveis

2 minutos de leitura