Segundo ele, se o locatário verificar que o imóvel foi vendido por um preço inferior ou em condições mais favoráveis do que as que lhe foram informadas na notificação, terá direito a perdas e danos, morais e materiais. E o dono terá ainda que desfazer o negócio.
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Importante ressaltar que o adquirente do imóvel não precisa respeitar o prazo restante do contrato de locação, pois pelo princípio de que a venda rompe a locação, poderá propor ação de despejo imotivada ou para uso próprio do imóvel. A exceção está no caso da existência de cláusula de garantia.
A Lei de Locação prevê que o pacto continue em vigor em algumas situações:
- A locação deve ter sido feita por tempo determinado;
- O contrato precisa ter cláusula estabelecendo que a locação permanecerá em caso de venda;
- O contrato deve ter sido averbado junto à matrícula do imóvel, no Cartório de Registro Gerais de Imóveis competente.
Se a locação não for mantida em caso de venda, o novo proprietário deverá notificar o locatário para desocupar o imóvel em 90 dias. “Na cláusula de garantia deve estar expresso que o locador, em caso de venda, dará ciência a eventuais compradores sobre a existência da locação”, esclarece o advogado.
Se após a transferência de posse o novo dono quiser manter a locação, não será necessário fazer um novo contrato. “O adquirente tem que observar os termos do contrato em vigor. É aconselhado fazer um aditivo contratual, apenas para constar o novo dono como locador”, afirma Luiz. Se o inquilino entregar o imóvel antes do prazo, a lei determina que ele pague uma multa, geralmente prevista nos contratos de locação. “O inquilino pode tentar negociar com o novo proprietário a rescisão amigável do contrato, sem pagar a multa”, explica.
02/10/2019
sou locador,e tenho interesso,nessas informação
para me, vai ser útil
Att..Antonio